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Economia

FPM: entenda critério de distribuição de valores para capitais e cidades do interior

Last updated: 2024/09/18 at 3:05 AM
Redação FolhaDF Published setembro 18, 2024
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FPM: entenda critério de distribuição de valores para capitais e cidades do interior
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Índice
“Capitais” e “Interior”“Reserva”Confira no mapa abaixo quanto seu município vai receber de FPM

Os municípios do interior do Brasil recebem, nesta sexta-feira (20), mais de R$ 1,3 bilhão do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Para as capitais, no entanto, o valor é diferenciado, com um total disponível de quase R$ 139 milhões. Os recursos são referentes aos repasses do segundo decêndio de setembro. 

O especialista em orçamento público, Cesar Lima, explica que essa diferença de categorização entre capitais e interior se dá pelo fato de as capitais, geralmente, serem bem maiores do que as outras cidades, o que exige outros parâmetros de avalição. 

“Então, se decidiu que para as capitais, 10% do que vai para aquele estado é somente para as capitais e o restante é dividido entre municípios do interior e os chamados municípios de Reserva, que têm mais de 150 mil habitantes”, destaca.  

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FPM: União repassa R$ 1,3 bi, na sexta (20); veja quanto seu município vai receber

De maneira geral, para fazer a distribuição dos recursos do FPM são levados em conta o número de habitantes de cada cidade, além de se considerar a renda per capita do estado ao qual aquele município pertence.  No caso das capitais, para calcular o peso da população, divide-se o número de habitantes da capital específica pela quantidade de moradores de todas as capitais. 

Normalmente, Fortaleza configura como a capital que recebe a maior parcela do FPM, superando, inclusive, São Paulo (SP). Para este segundo decêndio, a cidade cearense deve contar com mais de R$ 12 milhões. Já Cuiabá, deve contar com a menor parcela: R$ cerca de 1,4 milhão.

“Capitais” e “Interior”

A categorização dos municípios em “Capitais” e “Interior” no âmbito do FPM surgiu em 1967. Todas as cidades que não são as capitais de seus estados, independentemente da localização ou do tamanho, foram classificadas como sendo do interior quando o assunto é o envio dos repasses da União. Com isso, cidades litorâneas ou mesmo de regiões metropolitanas fazem parte desse grupo. 

Para o repasse do FPM, Ilhéus e Osasco são do interior tanto quanto Crateús, que fica no sertão cearense. Por isso, o repasse a esses municípios leva em conta o mesmo critério: o tamanho da população em relação à população total do seu respectivo estado. O especialista em orçamento público Cesar Lima explica que um segundo fator, que é a renda por habitante do estado, entra na conta. 

“Primeiro é a população, claro, e segundo também temos a renda per capita média do estado. Quando você calcula do interior, você está levando em consideração a sua população, em relação à população do estado. Contudo, o percentual do estado já tem computados esses dois indicadores, a população e a renda per capita média. Então quando você passa para o interior, ele também já tem por dentro dessa conta a questão da renda per capita média do estado”, pontua.

“Reserva”

De acordo com o governo federal, o Decreto-Lei nº 1.881, de 27 de agosto de 1981, criou mais uma categoria de municípios, denominada “Reserva”, para aqueles entes com população acima de 156.216 habitantes. Com isso, a distribuição do FPM ficou:

  • 10% para as Capitais 
  • 3,6% para a Reserva  
  • 86,4% para o Interior

Para este segundo decêndio de setembro, o valor destinado aos municípios de Reserva é de mais de R$ 50 milhões, com destaque para São José de Ribamar (MA) e Campina Grande (PB), que contam com mais de R$ 610 mil, cada.

Confira no mapa abaixo quanto seu município vai receber de FPM

FPM

O FPM surgiu em 1966. Desde o início, os recursos do fundo vêm da arrecadação da União com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Inicialmente, os municípios recebiam 10% da arrecadação federal desses tributos, percentual que subiu gradualmente, até chegar aos 22,5%, em 1993. O repasse dos recursos do IR e do IPI para o FPM ocorre a cada decêndio, ou seja, de dez em dez dias. 
 

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