Empresas enquadradas no Simples Nacional têm até esta sexta-feira, 30 de outubro, para decidir se vão manter a tributação simplificada ou migrar para o regime regular, segundo comunicado da Receita Federal divulgado em 16 de outubro. O prazo final para a opção é 30 de outubro de 2026, permitindo que o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) seja feito fora do Simples entre janeiro e junho de 2027, enquanto os demais tributos permanecem no regime simplificado.
Para efetuar a escolha, a empresa deve acessar o Portal do Simples Nacional e seguir as regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A decisão exige uma avaliação cuidadosa do perfil da empresa, pois o regime regular pode alterar significativamente a carga tributária e a disponibilidade de créditos de IBS e CBS.
Mais de 900 mil empresas já solicitaram a opção
O balanço divulgado pela Receita Federal em 16 de outubro registrou 917.331 solicitações de opção pelo regime regular. Embora a data de referência não tenha sido especificada, a cifra indica um interesse robusto por parte das empresas em reavaliar sua estrutura tributária.
Prazo para ingresso no Simples Nacional
O prazo para solicitar ingresso no Simples Nacional em 2027 terminou em 15 de outubro. Até a divulgação do balanço, foram registradas 657.753 solicitações, das quais 256.607 foram deferidas e 401.146 indeferidas. Empresas que tiveram o pedido negado por pendências impeditivas podem regularizar a situação até 30 de outubro de 2026.
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Cancelamento e orientação
A opção pelo regime regular exige avaliação do perfil de cada negócio. Antes de decidir, especialistas recomendam simular os efeitos tributários dos dois modelos com o contador, considerando as operações realizadas e as possibilidades de aproveitamento de créditos de IBS e CBS. O impacto pode variar conforme o perfil dos clientes e dos fornecedores.
Empresas que vendem para outras pessoas jurídicas podem ter vantagens com o aproveitamento de créditos tributários, desde que atendidas as condições previstas na legislação. Já nas vendas ao consumidor final, os efeitos da mudança dependem da estrutura de custos e da carga tributária de cada negócio.
As regras e os procedimentos para a opção estão disponíveis nos canais oficiais da Receita Federal e do Simples Nacional. Empresários que ainda não decidiram devem avaliar rapidamente os custos e benefícios de cada regime para evitar surpresas tributárias e garantir a competitividade de seus negócios.
