Introdução
Em 29 de setembro de 2026, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 12.252, que traz normas detalhadas sobre a destinação de recursos provenientes de emendas parlamentares ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o exercício de 2027. A medida visa organizar o fluxo de recursos, estabelecer limites de custeio e garantir maior transparência na aplicação dos valores transferidos pelos entes federativos.
Reação da CNM
Em nota, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alertou sobre a importância de que os governos locais compreendam as novidades trazidas pela portaria. A entidade enfatizou que os recursos oriundos de emendas são de caráter temporário, o que pode colocar em risco a continuidade de despesas regulares e permanentes nos municípios.
Além disso, a CNM lamentou que a norma preveja apenas a destinação de montantes de emendas parlamentares de incremento à Atenção Primária à Saúde (APS), limitando a participação dos consórcios públicos na operacionalização de ações e serviços do SUS. A confederação explicou que, embora os consórcios de saúde não possam ser beneficiários diretos, o parlamentar pode indicar o município‑sede para receber as emendas, beneficiando também o consórcio, desde que o limite de transferências do município não seja comprometido.
A CNM orientou que gestores municipais fiquem atentos aos critérios e regramentos da operacionalização, execução e prestação de contas dos recursos provenientes de emendas parlamentares.
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Teto de transferências
Para a Atenção Primária à Saúde, o limite máximo de incremento temporário para os municípios é de até 100% do somatório dos incentivos repassados em 2026 nas ações do Piso da Atenção Primária (PAP), somado ao incentivo do piso dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS). Municípios com Indicador de Vulnerabilidade Social (IVS) têm limite de 20% sobre esse valor.
Na Atenção Especializada, o limite de incremento corresponde ao valor total estabelecido pelo teto do Financiamento da Média e Alta Complexidade (MAC) em 2026. A esse montante soma-se o incentivo anual destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e, sobre esse limite, incidem acréscimos cumulativos: o valor total da produção no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), mais 30% para entes da Amazônia Legal e 20% para entes com IVS acima de 0,3 que possuam capacidade instalada.
Entidades privadas sem fins lucrativos e da administração indireta cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) mantêm limite correspondente a até 100% da produção aprovada no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e no Sistema de Informações Hospitalares (SIH) em 2026. A CNM destacou que as propostas vinculadas ao Programa Agora Tem Especialistas garantem limite adicional de até 100% do teto do ente contratante.
Para a Vigilância em Saúde, o incremento temporário do custeio das ações nos municípios será calculado com base no valor vigente do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), seguindo critérios de população:
- Municípios com até 50.000 habitantes: até 3 vezes o valor do PFVS.
- Municípios entre 50.001 e 100.000 habitantes: até 2 vezes o valor do PFVS.
- Municípios com mais de 100.000 habitantes: até 1 vez o valor do PFVS.
Aquisição de medicamentos
A portaria introduz a possibilidade de aquisição de medicamentos do Componente Básico da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) para ações e procedimentos assistenciais na APS, com os montantes oriundos de emenda de incremento PAP. Medicamentos especializados serão financiados por emendas de incremento MAC.
Em nota, a CNM alertou que a compra de medicamentos de distribuição, dispensação ou entrega direta à população permanece proibida, sendo considerada despesa própria do financiamento da Assistência Farmacêutica.
A norma também estabelece que recursos de emendas parlamentares podem ser usados para complementar valores de remuneração de procedimentos, ações e serviços de saúde executados no SUS, em montante superior aos saldos que constam na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Ór
