A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) divulgou nesta segunda-feira (14) uma carta aberta exigindo ajustes na Medida Provisória 1.376/2026, que instituiu o mecanismo de renegociação das dívidas dos produtores rurais. A bancada argumenta que a implementação ainda não alcança os pequenos produtores e aqueles em situação de vulnerabilidade financeira com a rapidez e escala necessárias.
Segundo a FPA, os principais obstáculos incluem a exigência de laudos agronômicos para comprovar perdas, custos adicionais gerados por esses laudos, revisão de garantias e a cobrança de entrada para produtores que já não têm capacidade de pagamento. A frente também alerta que tais exigências podem comprometer o acesso ao crédito para a safra seguinte e solicita que sejam mantidas as características específicas dos Fundos Constitucionais, evitando regras incompatíveis que prejudiquem regiões dependentes desses instrumentos.
Em agosto, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução que flexibiliza o uso de recursos obrigatórios por bancos e cooperativas de crédito para quitar ou reduzir dívidas rurais originadas em outras fontes de financiamento. A medida permite que as instituições destinem 31,5% dos recursos captados em depósitos à vista ao Crédito Rural, ampliando o número de dívidas que podem ser renegociadas, exceto as vinculadas a fundos constitucionais.
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Apesar desse avanço, a FPA considera que a execução permanece lenta. A carta solicita ao Congresso que monitore a política pública, identifique barreiras e aperfeiçoe o texto para garantir resultados concretos no campo. O relatório, sob responsabilidade do deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), líder do governo na Câmara, deve apresentar os ajustes necessários.
Entre as recomendações da FPA para o parecer estão:
- simplificar e garantir segurança jurídica na comprovação de perdas;
- permitir laudos coletivos para pequenos produtores, quando tecnicamente viáveis;
- dispensar novo laudo em operações já renegociadas que mantenham saldo estressado;
- flexibilizar ou eliminar a exigência de entrada quando houver comprovação de incapacidade de pagamento;
- preservar as regras próprias dos Fundos Constitucionais;
- evitar exigências operacionais adicionais que inviabilizem a renegociação;
- garantir que a adesão ao mecanismo não comprometa o acesso a crédito para a próxima safra.
A bancada ressalta que a criação do mecanismo de renegociação foi um passo importante, mas não encerra a responsabilidade institucional sobre o tema. A FPA continuará atuando para corrigir gargalos identificados e cobrar efetividade, assegurando que os instrumentos aprovados pelo Congresso alcancem os produtores rurais com urgência.
Prazos
Publicado em 15 de julho, a MP tinha validade inicial até 12 de setembro, mas teve seu prazo prorrogado por mais 60 dias. Como medida provisória, ela tem força de lei desde a publicação, mas depende da aprovação da Câmara e do Senado para se tornar definitiva. Com a prorrogação, o novo prazo-limite para essa votação passa a ser 11 de novembro. A expectativa é que a matéria seja votada na próxima sessão conjunta do Congresso Nacional, ainda sem data definida.
Condições
A MP 1.376/2026, publicada em julho, junto com a Resolução CMN 5.330/2026, autorizou a reestruturação de dívidas bancárias de produtores afetados por adversidades climáticas ou pela queda nos preços de comercialização entre 2019 e 2025. Podem ser renegociadas operações de custeio, comercialização e industrialização já renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio deste ano e que estejam adimplentes, além de operações desse tipo contratadas até 31 de dezembro de 2025 que estejam inadimplentes desde janeiro de 2024, e operações de investimento vencidas ou com vencimento entre 2024 e 2026, também inadimplentes desde então.
As condições de pagamento variam conforme o nível de perda do produtor: quem teve perdas moderadas — redução de ao menos 30% da renda bruta em duas ou mais safras — pode parcelar a dívida em até oito anos; já perdas severas, com queda de pelo menos 40% da renda bruta em três ou mais safras, dão direito a prazo de até dez anos. Em ambos os casos, há dois anos de carência para o principal, com pagamento apenas dos juros nesse período.
As taxas variam de 5% a 6% ao ano para operações do Pronaf, de 8% a 9% para o Pronamp e de 11% a 12% para os demais produtores. A norma dispensa decreto municipal de calamidade pública, mas exige comprovação das perdas por meio de laudo técnico elaborado por profissional habilitado.
Ficam de fora dívidas com revendas, tradings, agroindústrias e débitos inscritos na Dívida Ativa da União. O prazo para contratação das operações vai até 12 de novembro de 2026.
Atualização
Antes mesmo da cobrança da FPA, o CMN já havia tentado destravar parte dos entraves na renegociação das dívidas rurais. Em reunião extraordinária no início de setembro, o colegiado aprovou uma medida que amplia as possibilidades de refinanciamento para produtores, pecuaristas e cooperativas que atendiam aos critérios da Resolução CMN 5.330/2026, mas ficaram de fora por problemas operacionais ou por não conseguirem formalizar a operação dentro do prazo estabelecido.
O CMN também passou a autorizar bancos e cooperativas a oferecer linhas de crédito com recursos livres para recompor dívidas rurais não cobertas pela resolução original, ou
