A nova Reforma Tributária sobre o Consumo, que entrará em vigor a partir de 2027, promete alterar profundamente o cenário fiscal das organizações sem fins lucrativos no Brasil. A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) alertou que esses grupos precisam revisar imediatamente seus estatutos, contratos, escrituração contábil e procedimentos fiscais para se adequarem às novas exigências.
No dia 13, durante a live “CACB – Impacto da Reforma Tributária nas Entidades Empresariais”, cerca de 300 participantes se reuniram online para discutir os principais pontos da reforma. O evento destacou que a adaptação passa por procedimentos internos como a revisão do estatuto, o mapeamento das receitas, a análise de contratos e a verificação dos prazos para emissão de documentos fiscais.
As associações comerciais, que representam os interesses do setor produtivo em suas localidades, dependem principalmente da contribuição associativa como fonte de receita. Essa contribuição permanece isenta do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), benefício obtido após intensas negociações com a CACB. Entretanto, as atividades contraprestacionais—como proteção ao crédito, locações, eventos, cursos e intermediação de negócios—são passíveis de tributação sob o novo regime, exigindo que as entidades encontrem alternativas para mitigar esse impacto.
“O maior desafio é tratar adequadamente as receitas que não serão tributadas, especialmente as mensalidades estatutárias previstas nos estatutos sociais, e diferenciar claramente as demais receitas que passarão a ser tributadas”, disse Anderson Trautman Cardoso, vice‑presidente e coordenador do Comitê Jurídico da CACB.
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Controle
Para a diretoria da CACB, ainda não está claro se a reforma simplificará o sistema, mas as regras já foram definidas e cabe às entidades se adequar. O controle, sobretudo para associações de menor porte, será essencial para garantir declarações corretas de faturamento e gastos.
Operações tributáveis, como proteção ao crédito e convênios médicos, exigirão que as associações contabilizem o serviço e indiquem claramente a parcela retida, de modo que o IBS e a CBS incida apenas sobre essa diferença. Além disso, documentos fiscais de reembolsos não devem ser emitidos em nome da entidade, pois, desde que o documento esteja em nome do terceiro responsável, o valor não integra a base de cálculo dos novos impostos.
Os contratos também precisam ser revisados, com atenção especial às cláusulas de preço e à definição de quem arca com os tributos. As entidades devem considerar a incidência dos novos impostos sobre compras e serviços contratados, bem como os créditos decorrentes dessas operações.
Fernando Canutto, advogado da Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial, enfatizou que a reforma exige profissionalização na gestão das associações. “Não se trata apenas de recolher tributos, mas de mudar a cultura de governança corporativa. Cada centavo que entra ou sai precisará estar bem documentado e justificado”, afirmou.
Outro ponto crucial é o sistema de split payment, que recolhe automaticamente o tributo. A CACB ressalta que a implementação será gradual e que as entidades devem avaliar a estrutura de cada operação para evitar impactos indesejados no fluxo de caixa.
Cartilha
Para facilitar a compreensão das novas regras, a CACB lançou uma cartilha de oito páginas com orientações práticas. O documento está disponível no site da confederação e foi apresentado em uma live de lançamento, onde os participantes puderam discutir detalhes operacionais e esclarecer dúvidas sobre o novo regime.
“O evento foi muito proveitoso porque permitiu analisar não apenas a nova sistemática de tributação, mas também como ela será operacionalizada na prática, além de debater temas relevantes para as entidades empresariais”, concluiu Trautman.
Em síntese, a reforma tributária sobre o consumo traz à tona a necessidade de revisão profunda das práticas contábeis e fiscais das associações comerciais. O sucesso da adaptação dependerá da capacidade de cada entidade em controlar suas receitas, revisar contratos e adotar uma cultura de governança mais rigorosa.
