Introdução
Com a eleição geral de 2026 se aproximando, os eleitores têm novas regras que definem o que pode ser feito na propaganda eleitoral. Desde o último domingo (16), a divulgação de material de campanha já está permitida, inclusive na internet. Conhecer direitos, deveres, vedações e penalidades é fundamental para garantir um pleito limpo e transparente.
Distribuição de panfletos e adesivos
É permitido distribuir panfletos e colar adesivos em veículos, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, respeitando um limite de até 0,5 metro quadrado. Veículos podem ocupar todo o vidro traseiro, desde que sejam microperfurados. A manifestação deve ser espontânea: o eleitor não pode receber dinheiro ou qualquer benefício para exibir propaganda.
Carros de aplicativo (Uber, 99, etc.) e táxis, considerados bens de uso comum, não podem exibir adesivos de candidatos. A mesma regra vale para veículos de mobilidade urbana que operam sob concessão pública.
Propaganda na TV, rádio e na internet
Eleitores podem participar de programas de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita, respeitando as normas da Justiça Eleitoral. Nas redes sociais e páginas pessoais, a livre manifestação do pensamento é permitida, mas a legislação impõe limites: ofensas à honra, divulgação de fatos inverídicos e propagandas ilegais podem acarretar punições.
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Manifestação silenciosa no dia da eleição
No dia da votação, os eleitores podem expressar sua preferência de forma silenciosa, usando broches, adesivos, bandeiras e camisetas com referência ao candidato ou partido. Práticas como boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas são proibidas, pois configuram manifestação coletiva.
Canais de denúncia
Para denunciar irregularidades na propaganda eleitoral nas ruas, use o aplicativo Pardal, que aceita fotos, vídeos e demais evidências. Conteúdos inverídicos publicados na internet podem ser denunciados pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). Plataformas e redes sociais também devem disponibilizar mecanismos para denunciar propaganda paga que viole a lei.
Como identificar notícias falsas
O TSE recomenda verificar: autoria e autenticidade do perfil, erros de escrita e confirmação por veículos de imprensa reconhecidos. Pergunte antes de compartilhar: quem publicou? O perfil é confiável? Quando foi publicado? A informação foi confirmada por veículos de imprensa?
Para conferir conteúdos relacionados ao processo eleitoral, acesse a página Fato ou Boato, iniciativa do TSE que faz parte do Programa de Enfrentamento à Desinformação.
Conclusão
As regras de propaganda eleitoral para 2026 foram desenhadas para equilibrar a liberdade de expressão com a necessidade de um pleito justo e livre de fraudes. Participar de forma consciente, denunciar irregularidades e verificar a veracidade das informações são atitudes que fortalecem a democracia. Fique atento às orientações do TSE e contribua para eleições transparentes.
