Introdução
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu por meio de um acordo consensual resolver conflitos relacionados a penalidades aplicadas na fiscalização de produtos de origem animal entre 2017 e 2022. O valor total estimado das penalidades em questão é de R$ 32,28 milhões.
Desenvolvimento
O impasse surgiu após mudanças na legislação do setor, quando o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) levantou dúvidas sobre o tratamento de processos administrativos pendentes que envolviam infrações cometidas sob as regras vigentes antes da Lei do Autocontrole, de 2022. Entre as penalidades em discussão, destacam-se a suspensão de atividades, a interdição de estabelecimentos e a suspensão de registro, prevista na nova lei.
Um dos pontos centrais foi definir se a suspensão de atividades, prevista na legislação anterior, poderia ser substituída ou sucedida pela suspensão de registro estabelecida pela Lei do Autocontrole. A controvérsia também se estendeu a processos relacionados ao embaraço à ação fiscalizadora.
Para encontrar uma solução, foi criada uma Comissão de Solução Consensual composta por representantes do Mapa, associações do setor produtivo e unidades do TCU, com a participação da Advocacia-Geral da União (AGU). Após 120 dias de discussões, a comissão elaborou a proposta de acordo.
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O acordo prevê que, nos processos já encerrados administrativamente, o valor estimado seja de R$ 10,78 milhões. Para os casos ainda em andamento, a projeção é de aproximadamente R$ 21,49 milhões, após aplicação dos descontos previstos. A soma dos valores chega a R$ 32,28 milhões.
O cálculo considera a gravidade das infrações e o porte econômico das empresas. Para infrações mais graves cometidas por grandes empresas, foi estabelecido um teto de R$ 5 216,17 por dia de suspensão.
O acordo abrange apenas penalidades de suspensão e interdição referentes ao período de 2017 a 2022, excluindo casos que envolvam riscos sanitários. A adesão será voluntária; as empresas que optarem pelo acordo deverão renunciar a contestações administrativas ou judiciais relacionadas às penalidades incluídas e extinguir eventuais ações judiciais sobre esses casos.
Conclusão
Embora a aprovação pelo TCU marque um avanço na regularização de processos administrativos, a decisão ainda depende da apresentação, em até 30 dias, de uma versão consolidada do acordo, com as correções formais e demais ajustes determinados pelo tribunal. O documento deverá contar com a concordância expressa do Mapa e das entidades que participaram da comissão. O processo, relator do ministro Jhonatan de Jesus, foi analisado pelo Plenário do TCU e consta do Acórdão 2025/2026. A iniciativa reflete um esforço conjunto para garantir maior segurança jurídica no setor de produtos de origem animal, ao mesmo tempo em que busca equilibrar interesses públicos e privados em meio às mudanças regulatórias recentes.
