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Economia

Mais de R$ 400 milhões em compensação financeira pela exploração mineral são repassados aos estados e municípios (julho de 2026)

Last updated: 2026/08/17 at 7:57 AM
O Divergente / Brasil Importador Published agosto 17, 2026
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Mais de R$ 400 milhões em compensação financeira pela exploração mineral são repassados aos estados e municípios (julho de 2026)
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Recebimento de compensação financeira pela exploração mineral ultrapassa R$ 400 milhões

Os estados, o Distrito Federal e os municípios produtores de minerais receberam recentemente a compensação financeira pela exploração mineral (CFEM), conhecida como royalty da mineração, arrecadada em julho e distribuída pela Agência Nacional de Mineração (ANM). O valor total repassado é de mais de R$ 400 milhões, um montante expressivo que visa compensar os impactos ambientais e sociais causados pela exploração mineral.

Índice
Recebimento de compensação financeira pela exploração mineral ultrapassa R$ 400 milhõesUso dos recursos da CFEMTransparência e divulgação

Entre os estados, Minas Gerais lidera o recebimento dos recursos, com mais de R$ 40,3 milhões, seguido pelo Pará, que recebeu mais de R$ 37,5 milhões. Já os municípios receberam mais de R$ 350 milhões, demonstrando a importância da exploração mineral para a economia local.

A distribuição dos recursos foi possível graças à transição do sistema de arrecadação da CFEM, que passou a ser operado pela Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM) no dia 7 de julho de 2026. A nova plataforma foi responsável por 88,92% da arrecadação total, mostrando a eficiência da modernização.

Uso dos recursos da CFEM

De acordo com a legislação, os recursos da CFEM não podem ser empregados no pagamento de dívidas, exceto aquelas contraídas junto à União ou a entidades federais. Além disso, os valores também não podem ser usados para custear despesas permanentes com pessoal. No entanto, há uma exceção para a área da educação, onde os recursos podem ser aplicados em despesas educacionais, incluindo o pagamento de professores da rede pública.

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A norma também determina que, preferencialmente, pelo menos 20% da arrecadação seja utilizada em iniciativas voltadas à diversificação econômica, à exploração mineral sustentável e ao desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas.

Transparência e divulgação

Os estados, o Distrito Federal e os municípios que recebem a compensação devem divulgar anualmente a forma como os recursos foram utilizados. A exigência segue as regras da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), garantindo a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos.

Os valores detalhados dos repasses podem ser consultados nos portais da Agência Nacional de Mineração e do Banco do Brasil, permitindo que a sociedade acompanhe a utilização dos recursos e exija transparência e responsabilidade da gestão pública.

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