Empresas Passam a Declarar Novos Tributos a Partir de Agosto de 2026
As empresas brasileiras que se enquadram no regime regular estão obrigadas a incluir informações sobre os novos tributos, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em seus documentos fiscais eletrônicos a partir de 3 de agosto de 2026. As notas fiscais devem conter as novas informações, incluindo as alíquotas de teste de 1% para IBS e CBS, sendo 0,1% para IBS e 0,9% para CBS.
De acordo com a legislação, a alíquota de teste de 1% não representa aumento da carga tributária. As empresas devem cumprir as obrigações acessórias e destacar os tributos nos documentos fiscais, o que dispensa o recolhimento do valor. Em casos de pagamento, os valores podem ser integralmente compensados com os montantes devidos mensalmente pelas empresas a título de PIS e Cofins.
Os optantes pelo Simples Nacional, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs), não estão sujeitos às alíquotas de teste de 0,1% do IBS e 0,9% da CBS em 2026.
Cobrança dos Novos Tributos Começa em 2027
A partir de 1º de janeiro de 2027, o PIS e a Cofins serão extintos, e o IPI será zerado para a maioria dos produtos, com exceção dos fabricados na Zona Franca de Manaus. Com isso, a CBS passará a vigorar com alíquota cheia, estimada em 9,21% pelo Comitê Gestor do IBS.
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Já o IBS estadual e municipal permanecerá em 0,1% em 2027 e 2028. Nesse período, o novo imposto será cobrado simultaneamente ao ISS e ao ICMS. A substituição dos atuais tributos pelo IBS ocorrerá de forma gradual entre 2029 e 2032.
Alíquota Estimada Chega a 27,91%
Para 2033, a estimativa mais recente utilizada pelo Comitê Gestor do IBS aponta para uma alíquota conjunta de 27,91% para IBS e CBS. O percentual consta da Resolução nº 14, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União. O valor supera a projeção de 26,5% feita anteriormente pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert), do Ministério da Fazenda. Além disso, a alíquota estimada também ficaria acima da média de 19,4% registrada pelos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
O percentual de 27,91% não representa uma alíquota definitiva. O valor de referência do novo sistema será calculado e revisado de acordo com as regras previstas na legislação da reforma tributária.
