Projeto de Lei 1845/25 altera estrutura tarifária de água e esgoto
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1845/25, que visa alterar a estrutura tarifária de água e esgoto no Brasil. O projeto, de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). A proposta altera a Lei do Saneamento Básico e segue para análise do Senado.
De acordo com o projeto, a cobrança da tarifa mínima de consumo nos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário será substituída por uma tarifa básica fixa e uma parcela variável, calculada de acordo com o consumo efetivo de cada usuário. A ideia é reduzir os impactos na arrecadação e garantir a viabilidade operacional das concessionárias.
Segundo o relator, deputado Kim Kataguiri, a cobrança da tarifa mínima atualmente adotada faz parte de uma lógica de volume presumido, que pode penalizar usuários de baixo consumo e estimular o desperdício. O substitutivo estabelece que a alteração da estrutura tarifária deve ser precedida de estudo de impacto socioeconômico e implementada mediante planos de transição aprovados pelo órgão regulador.
Parcela fixa e parcela variável
De acordo com a proposta, a estrutura tarifária dos serviços de abastecimento de água deverá observar as normas de referência editadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). A parcela fixa será cobrada de cada unidade em condomínios, residenciais ou comerciais, mesmo nos locais em que há hidrômetro único. Já a parcela variável será baseada no volume total consumido.
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Transição
A implementação das medidas contará com um período de transição de quatro anos para a adequação dos contratos de concessão e demais instrumentos de prestação dos serviços às novas regras. Durante esse prazo, as entidades reguladoras deverão aprovar planos de adaptação, e a estrutura tarifária atualmente vigente será prorrogada automaticamente.
A adequação da estrutura tarifária deverá ser realizada, preferencialmente, no momento da revisão tarifária periódica seguinte à data de publicação do projeto como lei. A redação atual, aprovada na Câmara, propõe que a lei deverá entrar em vigor após 180 dias da data da publicação da norma.
Implicações da aprovação
A aprovação do projeto pode ter implicações significativas para as concessionárias de água e esgoto, que precisarão adaptar seus contratos e instrumentos de prestação de serviços às novas regras. Além disso, os usuários de água e esgoto podem sentir o impacto da mudança na estrutura tarifária, especialmente se forem usuários de baixo consumo.
A análise do Senado será fundamental para determinar o futuro do projeto. Se aprovado, o projeto pode ser um passo importante para reduzir os impactos da cobrança da tarifa mínima e promover a sustentabilidade econômica das concessionárias.
