Municípios com até 65 mil habitantes podem voltar a firmar convênios com o governo federal e receber recursos
Em uma decisão importante para as prefeituras brasileiras, o Congresso Nacional restaurou medida que permite municípios com até 65 mil habitantes firmarem convênios com o governo federal e receberem recursos de programas e emendas parlamentares, mesmo que tenham pendências fiscais. A medida foi aprovada em sessão conjunta do Congresso por maioria absoluta de deputados federais e senadores na quinta-feira (21).
A decisão foi motivada pela pressão de prefeitos e representantes municipais pela derrubada dos vetos da Presidência da República à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. O presidente do Congresso e do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a medida é de extrema importância para que os pequenos municípios brasileiros possam ter acesso aos convênios e implementar políticas públicas.
Segundo Alcolumbre, a Lei 9.504/1997 impede transferências voluntárias da União para municípios nos três meses que antecedem as eleições. Por isso, havia urgência na votação da matéria para garantir que os repasses fossem viabilizados dentro do prazo.
Além da flexibilização para municípios inadimplentes, o Congresso restaurou outros dispositivos da LDO, como a autorização para doações de bens, dinheiro e outros benefícios durante o período eleitoral, desde que exista condição previamente definida pelo doador. Também voltou ao texto a possibilidade de a União destinar recursos para obras e manutenção de rodovias estaduais e municipais, além da malha hidroviária.
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A expectativa é de que cerca de 3,1 mil municípios sejam beneficiados com a medida. O compromisso de derrubar o veto já havia sido anunciado pelo parlamentar na terça-feira (19), durante a 27ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.
A flexibilização permitirá que os municípios com até 65 mil habitantes sejam dispensados de comprovar regularidade no CAUC, sistema do Tesouro Nacional que reúne informações fiscais, previdenciárias e administrativas de estados, municípios e organizações, em casos de transferências e doações de bens, materiais e insumos.
O governo federal argumenta que a flexibilização contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige regularidade fiscal e financeira para a celebração de transferências voluntárias. O Executivo também sustenta que a dispensa pode violar a Constituição ao permitir benefícios públicos a entes com débitos junto à Seguridade Social.
A medida agora segue para promulgação e é uma vitória para as prefeituras brasileiras que lutavam para ter acesso a recursos e programas do governo federal.
