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Economia

Reforma Tributária: entenda como funciona o teto de carga do IVA Dual

Last updated: 2026/01/29 at 4:55 AM
Redação FolhaDF Published janeiro 29, 2026
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Reforma Tributária: entenda como funciona o teto de carga do IVA Dual
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Índice
Neutralidade globalDefinição das alíquotasUltrapassagem do teto

Apesar de não fixar alíquotas específicas para cada tributo, a Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) estabelece um teto de 26,5% para a soma das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). De acordo com a norma, caso esse percentual seja ultrapassado, a União deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei com medidas para reconduzir a carga ao limite estabelecido.

Othon de Azevedo Lopes, professor de Direito Econômico e Tributário na Universidade de Brasília (UnB), explica que o objetivo é evitar que o Brasil passe a ter o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) com a maior alíquota do mundo. “Mesmo sendo de 26,5%, já é um patamar altíssimo. Alguns serviços são tributados hoje com 2%. Imagine aumentar isso para 30% ou mais”, afirma.

Mesmo com o teto, o Brasil passaria a figurar à frente de países como a Finlândia, cuja alíquota de IVA é de 25,5%, e de outras nações europeias — como Dinamarca, Noruega, Suécia e Croácia — que aparecem logo em seguida, com taxas em torno de 25%. A média mundial é de aproximadamente 15%, segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

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O teto de 26,5% foi definido a partir das alíquotas de referência e de simulações realizadas durante os debates da Reforma Tributária, com base na arrecadação efetiva e em metas de neutralidade fiscal. Em 2024, o Ministério da Fazenda estimou que, desse total, 8,8 pontos percentuais corresponderiam à CBS e 17,7 pontos ao IBS.

Neutralidade global

Segundo o vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman Cardoso, o princípio da neutralidade deve ser observado de forma global, e não individualmente por setor.

“Não é que as empresas não terão aumento de carga. Muitas terão um aumento extremamente significativo; o setor de serviços é um exemplo. Mas o objetivo é que aquilo que é arrecadado hoje, esse patamar global não será ultrapassado”, explica.

Ele ressalta que a Reforma Tributária amplia e unifica a base de incidência: o IBS substituirá o ISS e o ICMS; a CBS, o PIS e a Cofins; e o IPI será zerado, exceto para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. “Agora as bases de incidência são alargadas e unificadas. Não há mais diferença entre um tributo para bens e para serviço”, destaca.

Trautman também destaca a redução de benefícios fiscais. “Alguns regimes de exceção — como a contribuição associativa, a cesta básica nacional, alguns que, de fato, têm uma justificativa — vão ter um tratamento diferenciado; mas fora isso, a alíquota é única”, afirma.

Definição das alíquotas

Desde 1º de janeiro de 2026, foi estabelecida uma alíquota simbólica de 1% sobre as operações, sendo 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. O objetivo é medir o potencial de arrecadação do novo sistema e, a partir desses dados, definir as alíquotas definitivas.

As informações serão consolidadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que avaliará a arrecadação atual de PIS e Cofins e indicará a alíquota necessária para manter a neutralidade. Essa alíquota de referência será encaminhada ao Senado Federal, que será responsável por editar as resoluções com esses valores. O mesmo procedimento ocorrerá em 2032 para o IBS, que substituirá definitivamente o ISS e o ICMS.

Vale destacar que União, estados e municípios são autônomos para decidir se adotarão ou não as alíquotas de referência fixadas pelo Senado.

Ultrapassagem do teto

Como os entes federativos têm liberdade para fixar suas próprias alíquotas, existe a possibilidade de a carga total superar o teto de 26,5%. Por isso, a Lei Complementar nº 214/2025 prevê avaliações periódicas do novo sistema a cada cinco anos.

Para Anderson Trautman, esse mecanismo pode gerar insegurança jurídica. “Os regimes diferenciados — como a cesta básica e as desonerações de 60% para alimentos e medicamentos — serão revisados a cada cinco anos justamente em virtude desse teto”, afirma.

Caso o teto seja ultrapassado, as alíquotas de referência poderão ser reduzidas. “A alíquota de 10% da União pode cair para 9%; a dos estados, de 14% para 12%; a dos municípios, de 2% para 1%. Mas isso não muda as alíquotas estabelecidas por cada ente. Muda a alíquota de referência e permite ampliar benefícios fiscais, como a inclusão de mais itens na cesta básica”, explica Trautman.

O movimento inverso também é possível. Se a arrecadação ficar abaixo do necessário, estados e municípios poderão pleitear ao Congresso a revisão de benefícios e a exclusão de produtos da cesta básica, de modo a recompor a receita.

VEJA MAIS:

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