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Economia

Simples Nacional: prorrogado até 31 de janeiro prazo para regularização de dívidas

Last updated: 2024/12/05 at 12:02 AM
Redação FolhaDF Published dezembro 5, 2024
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Simples Nacional: prorrogado até 31 de janeiro prazo para regularização de dívidas
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Índice
Planejamento para empresasOutra oportunidade

Os empresários terão um tempo a mais para a regularização de dívidas ativas no Simples Nacional, cujo prazo foi prorrogado até o dia 31 de janeiro. Os microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte que aderirem ao edital PGDAU nº 7 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) podem ter diversos benefícios, como a redução significativa do valor total da dívida – podendo chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais – e, ainda, flexibilidade para dividir o pagamento em até 133 parcelas. A data anterior para adesão ao processo de regularização era 29 de novembro.

Os benefícios variam conforme o perfil do contribuinte e da dívida. São duas modalidades de transação: uma baseada na capacidade de pagamento e outra para dívidas de menor valor. Em ambas as situações, há condições especiais e prazos mais longos.  

O diretor adjunto da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO, Guilherme Di Ferreira, ressalta a importância da adesão ao edital nas operações das empresas.

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“Após a adesão, o empresário que estiver em dia com o pagamento terá uma certidão negativa de débitos e poderá, então, usufruir e requerer créditos no mercado e voltar a fazer suas operações comerciais normalmente”, frisa.

A PGFN analisa o grau de recuperabilidade da dívida para efetuar a concessão dos benefícios. “Cada edital possui os seus próprios critérios, mas em linhas gerais os critérios utilizados pela PGFN para possibilitar descontos de multas, juros, parcelamento e entrada facilitada são a classificação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte. Esses são os principais critérios utilizados nos editais para os benefícios que vão ser disponibilizados para os contribuintes”, destaca Guilherme Di Ferreira. 

O Simples Nacional é um regime unificado de tributação e podem optar por ele os microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. 

Planejamento para empresas

A partir de 1° de janeiro de 2025 mais de 1,8 milhão de MEIs, ME e EPP podem ser excluídos do Simples Nacional por inadimplência. No total, a dívida desses empreendimentos chega a R$ 26,7 bilhões à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Entre os inadimplentes, 1.121.419 são MEIs e 754.915 são MEs ou EPPs. Segundo a Receita Federal, apesar de serem vistos como maioria dos devedores, esse público não é totalidade, já que outros perfis de empresas também têm débitos com os órgãos federais. 

Guilherme Di Ferreira pondera a importância do empresário fazer planejamentos para aderir a editais como o PGDAU nº 7 e evitar riscos financeiros.
“A empresa então tem que fazer um estudo e uma análise junto com seu contador e também um planejador tributário, um advogado tributarista, para que saiba se tem capacidade real de arcar com aquele custo mensal, arcar com a entrada e arcar com os pagamentos mensais”, pontua.

Segundo Guilherme, a priorização de dívidas que podem impactar a atuação da empresa também é essencial, para não inviabilizar a sua operação. “Priorizar também dívidas que impactam a operação da empresa, pois a partir do momento que a dívida que tem um impacto direto com o dia a dia da empresa, ela esteja parcelada, então será possível a CND naquele momento, daquela situação, e a empresa então poderá continuar operando e não terá a sua operação inviável. E ela continuará funcionando, rendendo e podendo pagar então essa dívida”, esclarece o especialista.

Outra oportunidade

Há também outro edital em aberto, o PGDAU n. 6/2024, que abrange os débitos de Simples Nacional e as demais naturezas tributárias e não tributárias, exceto as dívidas de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A adesão também vai até 31 de janeiro de 2025, às 19h. 

Até o fechamento desta reportagem, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ainda não havia informado os números de adesão aos editais PGDAU n. 6/2024 e PGDAU nº 7.

 

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