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Política

Eleições 2024: começou o período de campanha; saiba o que é permitido

Last updated: 2024/08/17 at 3:00 AM
Redação FolhaDF Published agosto 17, 2024
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Eleições 2024: começou o período de campanha; saiba o que é permitido
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Índice
Campanhas na internetInteligência ArtificialEleitores

Começou nesta sexta-feira (16) o período de campanha para as eleições municipais de 2024. Com isso, os candidatos estão liberados para pedir voto e fazer propagandas até 5 de outubro, véspera do dia do pleito. 

Entre as permissões, segundo a Lei nº 9.504/1997, estão:

  • propaganda eleitoral, inclusive na internet;
  • realização de comícios e uso de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 24h (até 3 de outubro);
  • uso de alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h, por candidatos, partidos, federações e coligações;
  • distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata;
  • divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide;
  • circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet  (até 4 de outubro).

O advogado Antonio Ribeiro, coordenador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), detalha algumas permissões do período de campanha eleitoral:

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“É autorizada a distribuição de adesivos, desde que não superior a meio metro quadrado, com exceção dos perfurados, que são toda a extensão do para-brisa traseiro do veículo. Carros de som somente são permitidos durante o percurso de carreatas, passeatas e congêneres.”

Campanhas na internet

A cada ano que passa, a população está mais conectada à internet. Por isso, esse espaço virtual e coletivo também se tornou palanque para os candidatos às eleições. Mas é preciso ficar atento às regras, como explica o advogado Antonio Ribeiro.

“A propaganda eleitoral na internet é livre e pode ser realizada por qualquer candidato, com o pedido de voto e informação do seu número, além de explicitação das propostas que pretende realizar. A crítica também é permitida, desde que não seja realizada por meio de discurso de ódio, ataque à honra, injúrias e difamação.”

Segundo a lei, o impulsionamento dessas postagens na internet é permitido, “desde que sejam realizados os procedimentos na rede social para identificar a postagem como conteúdo político e pago e a informação do pagador”, explica Antonio Ribeiro.

Outra norma é a proibição da contratação de influenciadores digitais para conseguir votos.

“A lei proíbe que haja a contratação, pagamento por meio de remuneração ou promessa, para que influenciadores digitais façam campanha eleitoral para candidatos. Entretanto, a lei permite que os mesmos influenciadores possam, nos seus canais, gerar conteúdos de apoio aos candidatos, de forma espontânea e livre.”

Inteligência Artificial

No começo deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou uma resolução sobre propaganda eleitoral para contribuir com o uso consciente de tecnologias, como a Inteligência Artificial (IA), durante as eleições.  

Entre as normas, está a proibição do ‘deepfake’ na propaganda eleitoral – uma técnica que permite utilizar IA para alterar ou trocar o rosto de pessoas em vídeos, bem como a voz e as expressões. Dessa forma, seria possível falsificar discursos e posicionamentos de indivíduos. 

O professor e advogado especializado em Direito Digital, Lucas Karam, salienta os riscos do uso do deepfake nas eleições que, segundo ele, pode ser utilizado para espalhar notícias falsas.

“Essas ferramentas são utilizadas para fake news, pela falta ou pela alta convicção dos seus conteúdos. Hoje é possível realizar um vídeo deepfake com a mesma voz, com o mesmo rosto, até mesmo corpo e expressões de um candidato, e isso é utilizado como uma forma de espalhar fake news e de uma maneira muito persuasiva.”

Eleitores

O período de campanha eleitoral é uma oportunidade para os eleitores conhecerem seus candidatos, respectivas propostas e prestação de atos realizados ou não em mandatos anteriores. O advogado Antonio Ribeiro afirma que a “população pode acompanhar, divergir, comentar, elogiar, conhecer cada ideologia, cada conjunto de propostas que são sugeridas pelos candidatos em disputas, seja por meio da internet, rádio, tv, onde cada um apresenta a sua história, as suas propostas. E deve a população julgar, por meio do voto, fazendo uma análise de preferências e ideologias”.

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