Segurança em foco: o PL 485/2020
O Senado Federal está pronto para dar um passo importante na proteção de motoristas que trabalham para plataformas de transporte. A Comissão de Assuntos Sociais pode votar o Projeto de Lei 485/2020, criado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), que altera a Lei 12.587/2012 e se alinha à Política Nacional de Mobilidade Urbana. O objetivo é criar obrigações mais rígidas para as empresas de aplicativos, garantindo maior segurança aos condutores.
Entre as novidades, os motoristas poderão recusar corridas destinadas a terceiros. Para isso, a plataforma deverá solicitar a apresentação do documento de identificação do passageiro no momento da solicitação e disponibilizar essa informação ao condutor antes do início da viagem. Essa medida visa impedir a prática de fraudes e garantir que o motorista saiba quem está pedindo seu serviço.
O projeto também proíbe a cobrança em dinheiro feita diretamente ao motorista, tornando obrigatório o uso de pagamento remoto. Isso reduzirá a exposição a riscos de assaltos e furtos. Além disso, o texto permite que os condutores definam previamente a área geográfica de atuação e exige das empresas o monitoramento de rotas. O sistema deverá identificar desvios inesperados e emitir alertas de segurança durante a viagem, fortalecendo ainda mais a proteção dos motoristas.
Na justificativa, a senadora apontou que o recebimento de dinheiro em espécie aumenta a exposição dos condutores a ações criminosas. O parecer favorável do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), na Comissão de Ciência e Tecnologia, destaca que as medidas são de fácil implementação e podem trazer benefícios imediatos ao setor.
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O PL 485/2020 chega em um momento em que o debate sobre segurança no transporte por aplicativo ganha cada vez mais relevância. Se aprovado, o projeto pode estabelecer um novo padrão de segurança, inspirando outras legislações estaduais e municipais. A Comissão de Assuntos Sociais agora tem a tarefa de analisar detalhadamente o texto e decidir se o projeto seguirá para votação em plenário.
