Escalas de Trabalho na Mineração
Luis Azevedo, presidente do Conselho da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa Mineral e Mineração (ABPM), ressaltou que a definição da escala semanal na mineração varia principalmente de acordo com a localização da mina. Em minas próximas a cidades, os trabalhadores costumam seguir escalas semanais como 5×2, 6×1 ou turnos rotativos. Já em locais remotos, a prática é a de blocos longos de trabalho seguidos de folga equivalente, com turnos de 12 horas.
Segundo Azevedo, a diferença entre minas a céu aberto e subterrâneas não se resume apenas ao formato da escala, mas envolve limites legais e normas de fadiga, calor e exposição. Em vários países, o trabalho subterrâneo é considerado penoso ou insalubre, resultando em jornadas menores – como ocorre no Brasil.
Ele destacou que a negociação coletiva tem sido a solução adotada em diversas nações, permitindo escalas 7×7 e 14×14 que se tornam viáveis por meio da compensação por média, onde o limite semanal é calculado ao longo de vários ciclos. As longas folgas conferem flexibilidade aos trabalhadores, possibilitando mini‑ferias, outras atividades e, em muitos casos, a sincronização de períodos de descanso entre casais que trabalham na mesma mina.
Em visitas a minas na Austrália, Azevedo observou que casais sem filhos costumam combinar escalas para folgar juntos, vivendo, na prática, metade do tempo em férias. Para aqueles com filhos, o modelo permite que, em cada período de 15 dias de trabalho, cada parceiro passe cinco dias por conta própria e dez dias juntos, facilitando a criação dos filhos de forma equilibrada.
- Publicidade -
Na Austrália, a jornada padrão é de 38 horas semanais mais horas extras “razoáveis” (National Employment Standards), com média permitida pelo Mining Industry Award e por acordos coletivos. Escalas típicas incluem FIFO (fly‑in fly‑out) 2×1 (14×7), 8×6, 4×4 e 7×7, todas em turnos de 12 horas. No Canadá, as regras variam por província: em Ontário, 8 horas/dia e 48 horas/semana, com extras a partir de 44 horas; em BC, 8h/40h; em Quebec, extras a partir de 40h. Para minas subterrâneas, Ontário mantém 8h/dia e 48h/semana, com exceções por acordo e escalas 7×7, 14×14, 4×4 em acampamentos remotos, com turnos de 10 a 12 horas.
Nos Estados Unidos, não há limite especial para adultos (FLSA), apenas horas extras acima de 40h/semana. A agência federal de segurança em minas, MSHA, não fixa jornada; alguns estados mantêm leis históricas de 8h para minas subterrâneas, definindo escalas 4×4 (12h), 5×2, 7×7, 14×14 em locais remotos como Alasca e Nevada.
Na América do Sul, o Chile tem a Lei 21.561 (Lei das 40 Horas): 44h a partir de abril/2024, 42h a partir de abril/2026 e 40h em abril/2028, com máximo de 12h/dia e sem regime legal distinto para mineração subterrânea. Escalas excepcionais autorizadas pela Dirección del Trabajo incluem 7×7, 4×4, 10×10 e 14×14, todas em turnos de 12h. No Peru, a jornada é de 8h/dia e 48h/semana, com jornadas atípicas acumulativas permitidas se a média do ciclo não exceder 48h; escalas 14×7, 20×10 e 21×7 são comuns. A Argentina estabelece 8h/dia e 48h/semana (Lei 11.544), tratando trabalho subterrâneo como insalubre: 6h/dia e 36h/semana, com escalas 7×7, 14×14 e 4×4 em turnos de 12h, via convenções coletivas (sindicato AOMA).
Para Azevedo, o regime brasileiro é entre os mais restritivos do mundo, o que pode explicar por que a mineração nacional ainda não atingiu todo seu potencial. A CLT fixa 8h/dia e 44h/semana; no subsolo, o art. 293 limita a jornada a
