O legado do Iphan e a expectativa de 90 anos
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), autarquia vinculada ao Ministério da Cultura, está prestes a celebrar 90 anos de história. Criado em 13 de janeiro de 1937, por meio da Lei nº 378, o Iphan nasceu a partir do Decreto‑Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que estabeleceu a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. A entidade tem como missão garantir que bens culturais permaneçam acessíveis às gerações presentes e futuras, atuando na conservação, salvaguarda e monitoramento de bens reconhecidos pela UNESCO.
Desde a sua criação, o Iphan ampliou sua atuação sob a Constituição Federal de 1988, que consolidou a política de preservação cultural no país. Hoje, o país conta com 1.236 bens tombados, 602 bens ferroviários valorizados, mais de 42 mil sítios arqueológicos cadastrados e 67 bens culturais imateriais registrados.
Territórios quilombolas e Novo PAC
Em 23 de novembro de 2023, o Iphan publicou a portaria que regulamenta o tombamento de territórios quilombolas, simplificando e agilizando o processo de reconhecimento desses bens. Mais de 30 comunidades quilombolas já estão em processo de tombamento, refletindo o compromisso do instituto com a inclusão e a valorização da memória afro‑brasileira.
O Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) prevê a destinação de R$ 771 milhões para a execução de 249 ações de preservação do patrimônio cultural em todo o Brasil até 2026. Paralelamente, o Iphan investiu R$ 44 milhões entre 2023 e 2026 no Edital do Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI), fomentando e salvaguardando manifestações, saberes e referências culturais.
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Presença em todo o Brasil
A estrutura do Iphan abrange as 27 Unidades da Federação, com Superintendências estaduais e 37 Escritórios Técnicos, a maioria instalados em cidades que possuem conjuntos urbanos tombados, conhecidas como Cidades Históricas. O instituto também conta com seis Unidades Especiais: quatro no Rio de Janeiro – Centro Lucio Costa, Sítio Roberto Burle Marx, Paço Imperial e Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular – e duas em Brasília – Centro Nacional de Arqueologia e Centro de Documentação do Patrimônio.
Patrimônio material e imaterial
O artigo 216 da Constituição Federal define o patrimônio cultural brasileiro como formas de expressão e modos de criar, fazer e viver, incluindo criações científicas, artísticas e tecnológicas, obras, objetos, documentos, edificações e espaços destinados às manifestações artístico‑culturais. Os artigos 215 e 216 estabelecem instrumentos de preservação, como registro, inventário e tombamento, reconhecendo bens culturais de natureza material e imaterial.
O Iphan, agora reconhecido como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), fortalece a pesquisa, a produção de conhecimento e a inovação no campo do patrimônio. Com quase um século de história, o instituto continua a desempenhar um papel vital na proteção da identidade cultural brasileira, equilibrando tradição e modernidade em suas políticas e projetos.
