Prorrogação de prazos
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciou a extensão dos prazos para que as empresas decidam seu enquadramento tributário até 2027. De acordo com a Resolução CGSN nº 194/2026, publicada na edição extra do Diário Oficial da União na segunda-feira (28), o prazo para optar pelo Simples Nacional, originalmente previsto para 30 de setembro, foi adiado para 15 de outubro.
Além disso, empresas já pertencentes ao regime que precisam escolher o modelo de recolhimento do IBS e da CBS – entre o regime “puro”, com guia única, e o “híbrido”, pelo regime regular – têm até 30 de outubro para tomar essa decisão. A mesma data serve para regularizar pendências de pedidos de ingresso que foram rejeitados. A norma também abre uma janela de 3 de novembro a 20 de dezembro para o cancelamento das opções realizadas.
Segundo dados recentes da Receita Federal, divulgados na segunda-feira (28), foram registradas 370.553 solicitações de opção pelo Simples Nacional e 586.675 para o regime regular do IBS e da CBS. Das opções pelo Simples, 238.422 foram indeferidas, representando cerca de 65% do total, mas ainda é possível regularizar junto ao Fisco.
Indefinições
A prorrogação atende à demanda do setor produtivo, que exige definição das alíquotas definitivas para o IBS e a CBS, bem como o reajuste dos limites de faturamento do Simples Nacional. Anderson Trautman Cardoso, coordenador do Comitê Jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), destaca que a adesão ao regime ficou mais complexa após a reforma tributária, pois envolve mais elementos a serem avaliados, incluindo o regime híbrido. Ele acrescenta que ainda há pendências em definições, como a alíquota da CBS, questões relacionadas ao split payment e ao recolhimento pelo adquirente, chamado RAD.
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O IBS e a CBS integram o IVA-Dual, criado pela Reforma Tributária do Consumo para substituir tributos como ICMS e PIS, e já vêm sendo cobrados em caráter de teste desde janeiro de 2026. Em julho, o Comitê Gestor do IBS passou a trabalhar, apenas para fins de projeção, com uma alíquota conjunta estimada em 27,91% (18,70% de IBS e 9,21% de CBS), percentual que já ultrapassa a referência de 26,5% prevista em lei para a soma dos dois tributos.
O teto de receita do Simples Nacional, definido em 2018, permanece em R$ 81 mil para o MEI, R$ 360 mil para microempresas e R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte. A atualização está em discussão no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, na Câmara dos Deputados, que prevê elevar o teto do MEI para R$ 110 mil neste ano e R$ 140 mil a partir de 2027, com pressão do setor para que as demais faixas também sejam corrigidas. A matéria, no entanto, será votada somente após as eleições.
Para Trautman, a prorrogação concedida pelo governo é fundamental. “Nesse contexto, entendemos como relevantíssimo o acolhimento do pleito de prorrogação desses prazos, para que micro e pequenos empresários possam avaliar a melhor opção, de acordo com o seu modelo de negócio, evitando assim prejuízos a seus empreendimentos”, conclui.
