Introdução
Na última sexta-feira, 25, a Lei nº 9.307/1996, popularmente conhecida como Lei de Arbitragem, celebra três décadas de vigência. Mesmo após 30 anos, ela permanece considerada uma das legislações mais modernas do planeta no que tange à resolução de conflitos, servindo de modelo para diversas jurisdições ao redor do mundo.
Inovações que marcaram o cenário jurídico
Ao ser promulgada, a norma introduziu duas modalidades privadas de solução de disputas – a mediação e a arbitragem – que funcionam como alternativas anteriores ao Judiciário. Segundo Roberto Mateus Ordine, presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial de São Paulo (CEMAAC) e vice‑presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e da Federação das Associações Comerciais de São Paulo (Facesp), o caráter inovador da lei está justamente em oferecer novas possibilidades de solução de conflitos que não estavam previstas no Código de Processo.
Em 2002, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da Lei de Arbitragem, o que impulsionou o uso da arbitragem no país. Entre os benefícios citados pelos especialistas, destacam‑se o baixo custo, a celeridade e a especialização dos árbitros.
Contradições e desafios na prática
Embora a lei não estabeleça limites de valor ou complexidade, a arbitragem acabou se consolidando como ferramenta associada a contratos e operações de alto valor. Pequenos e médios empresários, mesmo interessados, historicamente não tiveram acesso à arbitragem, não por vedação legal, mas por questões financeiras: as custas cobradas pelas grandes câmaras, estruturadas para litígios de grande porte, tornavam o caminho inviável para quem não dispõe de muitos recursos.
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Para superar essa lacuna, a CEMAAC foi criada dentro do sistema das associações comerciais, oferecendo um benefício às pequenas e médias empresas que, muitas vezes, têm relacionamento externo e agora podem recorrer às câmaras próprias da entidade. Ordine destaca que, enquanto o Judiciário pode levar de 5 a 10 anos para resolver um conflito, a arbitragem reduz esse prazo para cerca de 1 ano, tornando o processo mais acessível e menos oneroso.
Guilherme Giussani, diretor técnico da CEMAAC, aponta que a principal barreira ainda é cultural. Existe a lenda de que a arbitragem é um procedimento caro, destinado apenas a grandes conflitos. Essa percepção, combinada com a falta de informação – ainda que a matéria tenha sido incluída na grade acadêmica em 2018 – impede que o pequeno e médio empreendedor aproveite plenamente os benefícios do mecanismo.
Histórico e números recentes
A tradição de resolver disputas por meios alternativos no Brasil já antecede a lei. Em 1927, a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) criou, em parceria com cinco câmaras de comércio estrangeiras, uma Câmara de Arbitragem Internacional, iniciativa pioneira que, embora não tenha prosperado na época, estabeleceu uma cultura de resolução consensual de conflitos.
Com quatro anos de atuação, a CEMAAC já conta com 79 unidades de atendimento em todo o país. Entre 2022 e
