O que acontece na data limite
Até às 23h59min59s do dia 30 de setembro, no horário de Brasília, a Receita Federal encerra o período de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. A exigência, detalhada na Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026, estabelece que quem possuir ou deter domínio útil de imóvel rural deve apresentar a declaração, salvo nos casos de imunidade ou isenção previstos em lei.
Quem deve declarar
A obrigatoriedade abrange pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural. Ágide Eduardo Meneguette, presidente do Sistema Faep, alerta que agricultores e pecuaristas não podem deixar a entrega para a última hora, pois atrasos implicam em multas e outras restrições.
Como enviar a declaração
A principal mudança deste ano é a forma de envio. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho da propriedade, e pessoas físicas com mais de 100 hectares devem usar o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso requer conta Gov.br nos níveis Prata ou Ouro, obtidos por reconhecimento facial no aplicativo ou cadastro de dados bancários. Contribuintes que optarem pelo programa tradicional correm risco de ter a declaração cancelada de ofício.
Para quem possui até 100 hectares, permanece a opção de instalar o Programa ITR 2026 no computador, enviando a declaração via próprio programa ou pelo Receitanet. Em ambos os casos, é necessário apresentar CPF, RG e comprovante de residência atualizados (para pessoas físicas) ou cartão do CNPJ e contrato social (para empresas).
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Pagamento do imposto
O valor apurado na DITR pode ser quitado em até quatro parcelas mensais iguais, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Se o montante for menor que R$ 100, a quitação deve ocorrer em parcela única. Tanto a primeira parcela quanto a quota única vencem no mesmo dia de entrega, 30 de setembro.
Consequências do atraso
Entregar a declaração fora do prazo acarreta multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. Além disso, o atraso pode gerar pendências junto à Receita Federal, restringir acesso a crédito rural e até impedir a comercialização do imóvel.
Contribuintes que percebam erro, omissão ou informação incorreta após o envio podem apresentar retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado procedimento de lançamento de ofício. A retificadora substitui integralmente a declaração original.
Recomendações finais
A Receita Federal e entidades do setor recomendam que os produtores evitem deixar o envio para os últimos dias. Instabilidades no sistema e documentos pendentes costumam aparecer justamente na reta final do prazo, aumentando o risco de problemas técnicos e multas.
