O que é o split payment e quando entra em vigor?
O mecanismo de recolhimento de tributos, chamado split payment, previsto na reforma tributária, terá sua primeira fase operacional no segundo semestre de 2027, segundo dados divulgados pela Receita Federal e confirmados pelo jornal Folha de S.Paulo. A implementação será gradual e, inicialmente, permanecerá opcional para os contribuintes.
Primeira etapa: apenas transações B2B
Na fase inicial, o split payment será aplicado apenas a operações comerciais entre empresas, ou seja, transações em que tanto o pagador quanto o recebedor possuam CNPJ. Vendas a pessoas físicas não farão parte desse escopo no começo. A Receita também informou que o sistema será disponibilizado primeiramente para um grupo restrito de empresas, antes de ser ampliado a todos os CNPJs.
Meios de pagamento que ficarão fora do esquema
O primeiro modelo não contemplará cartões de crédito e débito, vouchers, criptomoedas e meios não eletrônicos. Somente TEF, TED, boletos e Pix entre empresas poderão ser usados, desde que os participantes optem pelo mecanismo.
Como será a separação dos tributos?
Para pagamentos em que o comprador fornece os dados da operação, como TEF, TED e certas modalidades de Pix, será aplicado o split “inteligente”, que separa os tributos com base nos valores informados, sem consulta à Receita. Caso haja retenção superior ao valor devido, o fornecedor será ressarcido em até três dias úteis.
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No caso de boletos, Pix com QR Code dinâmico e Pix automático, em que os dados são informados pelo vendedor, será usado o split “super inteligente”. Nessa modalidade, a instituição financeira consulta a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS para verificar se os tributos já foram quitados por outra forma, inclusive por créditos, antes de efetuar a separação.
Quem fica dispensado?
Microempreendedores Individuais (MEIs) não participarão do split payment, pois o mecanismo foi criado para separar os novos tributos sobre bens e serviços, CBS e IBS, que entram em vigor a partir de 2027. Como o MEI não recolhe esses tributos, não há valor a ser separado.
Empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive microempresas que permanecem no regime “puro”, poderão utilizar o mecanismo. A medida permite que os valores de CBS e IBS recolhidos sejam convertidos em crédito para os clientes dessas empresas quando eles forem contribuintes dos novos tributos.
Perspectiva para o comércio brasileiro
A adoção do split payment, ainda que gradual, sinaliza uma mudança significativa na forma como os tributos serão arrecadados no país. Ao separar os impostos no momento da transação, espera‑se reduzir a evasão e aumentar a transparência fiscal. Contudo, a exclusão de meios de pagamento populares e de consumidores finais pode limitar a eficácia inicial do sistema, exigindo ajustes futuros. A Receita Federal ainda não definiu quando o mecanismo se tornará obrigatório, mas prevê que, à medida que os meios de pagamento evoluam, a exigência se estenderá às operações em que for aplicável.
Em síntese, o split payment representa um passo importante na modernização da arrecadação tributária, mas seu sucesso dependerá da adaptação dos sistemas de pagamento e da aceitação dos contribuintes ao longo dos próximos anos.
