Introdução
Desde o último sábado (19), o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE‑SC) estabeleceu que candidatos, mesários e fiscais de partidos políticos que concorrem às Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos por qualquer autoridade, salvo em caso de flagrante delito. A medida entra em vigor 15 dias antes do primeiro turno e permanece válida até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.
Desenvolvimento
O artigo 236 do Código Eleitoral fundamenta essa proteção, cujo objetivo é garantir o equilíbrio da disputa e evitar prisões arbitrárias contra concorrentes. A regra abrange também os mesários e fiscais de partidos políticos enquanto exercem suas funções eleitorais.
Segundo o Código de Processo Penal, o flagrante delito ocorre quando a pessoa é surpreendida cometendo o crime, acaba de cometê-lo, é perseguida logo após o ato ou é encontrada com instrumentos que indiquem a autoria.
Para os eleitores, a restrição começa em 29 de setembro (cinco dias antes do pleito). A prisão só é permitida nas seguintes situações:
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- Flagrante delito;
- Sentença condenatória por crime inafiançável;
- Desrespeito a salvo‑conduto.
Essas regras reforçam a necessidade de proteger o processo eleitoral de interferências externas e garantir que a participação política seja exercida em condições de livre e segura expressão.
Conclusão
Ao limitar a possibilidade de prisão de candidatos e demais envolvidos nas eleições, o TRE‑SC busca preservar a integridade do pleito e evitar que decisões judiciais possam ser usadas como instrumentos de pressão política. A medida, respaldada pelo Código Eleitoral, destaca a importância de um ambiente de eleição livre de intimidação e arbitrariedades, assegurando que a escolha dos eleitores seja respeitada até o último voto.
Acesse a íntegra do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) aqui.
