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Economia

IBS e CBS entram em vigor nas notas fiscais a partir de 3 de agosto de 2026 (3 de agosto de 2026)

Last updated: 2026/08/22 at 7:56 AM
O Divergente / Brasil Importador Published agosto 22, 2026
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IBS e CBS entram em vigor nas notas fiscais a partir de 3 de agosto de 2026 (3 de agosto de 2026)
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Introdução

Desde 3 de agosto de 2026, as empresas que operam sob o regime regular passaram a incluir no documento fiscal eletrônico os valores do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A medida faz parte da transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo, previsto na reforma tributária. Abaixo, explicamos como esses tributos funcionam, quais são as alterações nos impostos existentes e o cronograma de obrigatoriedade nos documentos fiscais.

Índice
IntroduçãoO que é o IBS e o CBSCBSIBSAlíquota de testeQuais documentos precisam destacar IBS e CBS?

O que é o IBS e o CBS

A reforma tributária introduziu o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) brasileiro, composto por dois tributos: o IBS, que recai sobre as competências estadual e municipal, e a CBS, de âmbito federal. Em conjunto, esses impostos substituirão gradualmente quatro tributos atuais – PIS, Cofins, ICMS e ISS – e modificarão o IPI.

CBS

A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS assumirá a função de PIS e Cofins, que serão extintos. A alíquota inicial da CBS será de 9,21%, conforme a Resolução nº 14/2026.
Além disso, o IPI será zerado na maioria dos produtos, exceto aqueles fabricados na Zona Franca de Manaus.

IBS

Durante os primeiros anos de transição, a alíquota do IBS será de 0,1% nos anos de 2027 e 2028. A partir de 2029, o tributo passará a substituir gradualmente o ISS e o ICMS, com as seguintes repartições:

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  • 2029: 90% de ICMS/ISS e 10% de IBS;
  • 2030: 80% de ICMS/ISS e 20% de IBS;
  • 2031: 70% de ICMS/ISS e 30% de IBS;
  • 2032: 60% de ICMS/ISS e 40% de IBS.

Em 2033, a reforma entrará em vigor na íntegra, com a extinção do ICMS e do ISS e a adoção plena do IBS. A alíquota combinada de IBS + CBS será estimada em 27,91%.

Alíquota de teste

No ano inaugural, 2026, as notas fiscais deverão apresentar as alíquotas de teste de 1%, compostas por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. Segundo a legislação, esses valores não implicam aumento da carga tributária, pois a empresa pode compensá‑los integralmente com o que já deve de PIS e Cofins. O advogado tributarista Luís Garcia, sócio do Tax Group, destaca que “o valor que eventualmente seria recolhido será totalmente compensado e abatido da obrigação de PIS e Cofins no mesmo período”.

O não destaque do IBS e da CBS em 2026 não gera multas imediatas. O documento fiscal não será rejeitado automaticamente, mas o contribuinte terá 60 dias para regularizar a omissão após notificação do Fisco.

Quais documentos precisam destacar IBS e CBS?

O Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal lançaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que define o cronograma de obrigatoriedade. Abaixo, os principais marcos:

A partir de 3 de agosto de 2026

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