Audio da decisão
Durante a 88ª Reunião Ordinária Pública da Agência Nacional de Mineração (ANM), realizada em 19 de agosto, a Diretoria Colegiada aprovou a regra de que recursos administrativos apresentados fora do prazo estabelecido para a lista anual de municípios afetados pelas atividades de mineração não serão admitidos. O relator, diretor José Fernando de Mendonça, alertou que aceitar recursos intempestivos “implicaria potencial reabertura de discussões já encerradas, comprometendo a conclusão do processo administrativo e afetando a tempestividade dos repasses da CFEM aos entes municipais legitimamente habilitados.”
Essa decisão reforça a necessidade de observar os prazos fixados no edital ou ato normativo equivalente que disciplina o processo anual de apuração da lista de municípios afetados. A ANM destacou que a inadmissibilidade de recursos fora do prazo “contribui para conferir maior segurança jurídica, transparência e uniformidade à atuação administrativa, reduzindo litigiosidade e prevenindo interpretações divergentes”.
A CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) representa 15% de toda a arrecadação de royalties da mineração no Brasil. Em 2025, por exemplo, o país registrou R$7,91 bilhões em royalties, dos quais R$1,2 bilhão foram destinados aos municípios listados como afetados. Estar na lista significa que o município tem direito à sua cota-parte dos recursos, sendo calculada de acordo com critérios estabelecidos pela ANM.
- Publicidade -
Lista dos municípios afetados
A ANM publica anualmente uma lista atualizada dos municípios afetados pelas atividades minerárias. Essa lista orienta a distribuição dos 15% da CFEM, sendo que cada município recebe uma percentagem proporcional ao seu grau de impacto pelas operações de mineração.
Para 2025, a arrecadação de royalties foi de R$7,91 bilhões, com R$1,2 bilhão repassado para as cidades afetadas. A complexidade dos cálculos envolvidos na distribuição dos royalties exige o cumprimento rigoroso dos cronogramas estabelecidos, garantindo que os beneficiários e suas respectivas participações sejam definidos de forma clara e objetiva.
Divisão dos recursos
O repasse dos 15% da CFEM aos municípios afetados segue a seguinte estrutura:
- 55%: para as cidades cortadas por linhas férreas de escoamento;
- 35%: para os municípios que abrigam estruturas de mineração (barragens de rejeitos, pilhas de estéril, usinas de beneficiamento);
- 7%: para os municípios com portos ou terminais de embarque marítimos/fluviais;
- 3%: destinados às localidades cortadas por dutovias;
- Porção residual: repassada aos municípios limítrofes, vizinhos aos produtores ou com locais de estruturas.
Ao estabelecer a inadmissibilidade de recursos fora do prazo, a ANM busca assegurar que o processo de apuração da lista anual seja concluído de maneira eficiente e que os repasses da CFEM ocorram sem atrasos. Essa medida, além de reduzir a litigiosidade, garante que os municípios afetados recebam seus recursos de forma tempestiva, contribuindo para o desenvolvimento local e a mitigação dos impactos das atividades minerárias.
