Reforma Tributária: Receita Federal e CGIBS Alteram Regras e Cronograma da Reforma Tributária
Nos últimos dias, a Receita Federal e o CGIBS (Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços) alteraram regras e cronogramas da Reforma Tributária, em resposta às demandas das empresas e setores produtivos. As medidas visam proporcionar uma transição mais suave para a implementação dos novos tributos, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que compõem o IVA-Dual.
A alteração mais significativa é a prorrogação da obrigatoriedade de destaque do IBS e do CBS na emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFes) até o final de 2026. Isso significa que os contribuintes não precisarão incluir essas informações nos DFes até o último dia do ano. Além disso, a rejeição de notas fiscais sem os novos campos também foi suspensa.
Os DFes que seguirão o calendário progressivo para permitir a adaptação dos contribuintes e dos sistemas emissores de documentos fiscais são:
- 1º de outubro: NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica), NFSe (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) para a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS, DIR (Declaração de Importação de Remessa) e eventos de tabela da DeRE (Declaração de Regimes Específicos).
- 15 de novembro: eventos periódicos mensais da Dere (balancete, identificação de aplicações financeiras, relação de deduções utilizadas na apuração, débito em operações com títulos de dívida com oferta pública, reabertura de período de apuração, e fechamento mensal).
- 1º de dezembro de 2026: NFSe (não abrangidos anteriormente), BPe (Bilhete de Passagem Eletrônico) para transporte aéreo e transporte semiurbano/metropolitano, NFGas (Nota Fiscal Eletrônica do Gás), NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica) e NFe ABI (Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis).
- 1º de janeiro de 2027: Contribuintes optantes pelo Simples Nacional, Duimp (Declaração Única de Importação), Demais eventos da DeRE (Declaração de Regimes Específicos) e NFe para operações sujeitas à tributação monofásica e para importação de bens materiais.
Gabriel Gravena, advogado e membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário, destaca que o momento é propício para que os empreendedores adaptem suas rotinas e emissões de documentos fiscais. “Ainda que exista uma postura cooperativa, não é um momento de deixar para depois, de se acomodar, e sim de aproveitar a forma que o próprio governo vem tratando esse período para adaptar a rotina da própria empresa, a forma que a empresa trabalha, e as emissões dos documentos fiscais.”
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Ulisses Ruiz de Gamboa, economista-sênior da ACSP, alerta que as empresas de menor porte precisarão investir em tecnologia e contratar especialistas para cumprir as novas exigências. “Você vai ter que digitalizar as suas operações para o cumprimento tributário, saber como fazer a nota fiscal, contratar um contador e, eventualmente, até um advogado tributarista, se for o caso.”
A falta de definição quanto à data limite para a manutenção no enquadramento das companhias no Simples Nacional ou migração para o regime híbrido também é um ponto de atenção para o setor produtivo.
IBS e CBS: Novos Tributos da Reforma Tributária
O IBS e a CBS compõem o IVA-Dual e já estão sendo recolhidos desde 1º de janeiro de 2026, ainda em período e alíquotas testes. O IBS substitui o ICMS e o ISS, enquanto a CBS substitui o PIS e a Cofins.
Um dos últimos passos que faltam é em relação ao IS, que vai incidir sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A regulamentação está definida na Lei Complementar 214/25, mas as alíquotas dependem do envio de uma proposta pelo governo e aprovação pelo Congresso.
