Receita Federal e CGIBS adiam obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para 1º de janeiro de 2027
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram, por meio de decreto, a adiada da obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para pessoas físicas que exercem determinadas atividades econômicas e precisam emitir documentos fiscais. A mudança foi oficializada pelo Decreto nº 13.075/2026, que altera a data de entrada em vigor da medida para 1º de janeiro de 2027.
A exigência faz parte das mudanças previstas pela reforma tributária sobre o consumo, que inicialmente entraria em vigor em 1º de julho de 2026. Com o adiamento, os contribuintes terão mais tempo para se adaptar, enquanto a Receita Federal desenvolve um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo utilizado pelo Microempreendedor Individual (MEI).
No entanto, a mudança não significa que toda pessoa física será obrigada a abrir um CNPJ. A exigência se aplica apenas aos contribuintes que exerçam determinadas atividades econômicas e que, pelas regras da reforma tributária, estejam sujeitos à emissão de documentos fiscais para recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Entre os grupos que podem ser alcançados pela medida estão:
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- profissionais autônomos e liberais que ganham mais de R$ 40,5 mil por ano;
- prestadores de serviços que ganham mais de R$ 40,5 mil por ano;
- produtores rurais com renda bruta acima de R$ 3,6 milhões por ano;
- pessoas que atuam como fornecedores de bens ou serviços.
Até 31 de dezembro de 2026, permanecem válidos os mecanismos atualmente utilizados para a identificação fiscal das pessoas físicas nas situações abrangidas pela regulamentação da CBS.
Cronograma para emissão de documentos fiscais eletrônicos
A Receita Federal e o CGIBS também divulgaram o cronograma para o início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos com destaque do IBS e da CBS. O calendário orienta contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas sobre os prazos para adequação às novas exigências da reforma tributária.
O cronograma completo pode ser consultado neste link.
Com a adiada da obrigatoriedade de inscrição no CNPJ, os contribuintes terão mais tempo para se adaptar às mudanças previstas pela reforma tributária. É importante lembrar que a exigência se aplica apenas aos contribuintes que exerçam determinadas atividades econômicas e que estejam sujeitos à emissão de documentos fiscais para recolhimento da CBS e do IBS.
