Parcelamento de dívidas: como funciona e quem pode aderir
Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 136/2025 (PEC dos Precatórios), as prefeituras brasileiras podem solicitar o parcelamento de dívidas com a União. Este benefício é previsto no Decreto nº 13.080/2026 e pode ser aderido até o dia 9 de setembro. A medida visa ajudar os municípios a regularizar suas contas e evitar a inadimplência.
Para aderir ao parcelamento, os municípios devem enviar um ofício de manifestação de interesse à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com as respectivas leis autorizativas publicadas no Diário Oficial do município. O ofício deve conter informações específicas, como a manifestação do prefeito, a opção por taxa de juros/amortização/investimento e a indicação dos ativos a serem transferidos (se houver).
Opções para as prefeituras
As prefeituras podem optar por diferentes modalidades de parcelamento, como a amortização de percentual do saldo devedor, a transferência de valores, bens móveis ou imóveis, créditos junto ao setor privado ou União. Além disso, é possível optar pela compensação financeira da exploração de gás, petróleo, recursos hídricos ou minerais, entre outros. Para algumas opções, é preciso uma lei municipal específica.
As prefeituras também podem optar pelo compromisso de investimento dos juros que deixarão de ser pagos à União em áreas como educação, saneamento, habitação, adaptação climática, transportes ou segurança pública. Neste caso, é obrigatório apresentar um plano de aplicação dos recursos, com a identificação das obras e intervenções previstas, os benefícios esperados e o cronograma físico-financeiro.
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Condições e restrições
As prestações serão calculadas conforme a Tabela Price e vencem no dia 15 do mês seguinte ao de assinatura do contrato/aditivo. Em caso de amortização, o saldo devedor será atualizado após a transferência dos ativos à União. A legislação estabelece situações onde o município poderá ser excluído do parcelamento, como contratação de empréstimo para pagar prestações do parcelamento, inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados no período de 36 meses, desligamento voluntário e falta de comprovação da aplicação dos investimentos obrigatórios.
Para obter mais informações sobre o parcelamento de dívidas e as condições para aderir, é possível acessar a página do Tesouro Nacional, que disponibiliza respostas para sanar dúvidas das prefeituras.
Com a adesão ao parcelamento de dívidas, as prefeituras podem regularizar suas contas e evitar a inadimplência, contribuindo para a estabilidade financeira dos municípios brasileiros.
