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Lei complementar da reforma tributária terá que listar produtos e serviços com alíquota menor

Last updated: 2024/01/08 at 1:49 PM
Redação FolhaDF Published janeiro 8, 2024
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Já promulgada, a emenda constitucional que trata da reforma tributária determina que as exceções aos novos impostos sejam regulamentadas. Embora o texto tenha definido os setores que terão direito à alíquota reduzida em relação à regra geral, os bens e serviços específicos a contar com a diminuição terão que ser listados em lei complementar.

A lei também terá que definir quais produtos irão compor a Cesta Básica Nacional de Alimentos. Isso porque a cesta será isenta dos novos tributos, isto é, da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Os itens incluídos nela não terão a incidência de impostos.

Membro do Conselho Federal de Contabilidade, Paulo Henrique Pêgas acredita que o debate em torno das leis complementares da reforma será marcado por pressão de diversos setores para que seus produtos e serviços façam parte da lista de exceções. Afinal, estar na relação significa ofertar itens mais baratos nas prateleiras.

“Vai continuar e não digo nem que vá continuar tanto na elaboração [das leis complementares]. Na hora que a proposta chegar ao Congresso, os representantes terão ali suas defesas preparadas. A partir dali vão começar a mexer os pauzinhos”, acredita.

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O deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) diz que, em debates como esse, cada setor argumenta em favor de si. E que, portanto, é papel dos parlamentares procurar soluções que atendam o interesse público. “No geral, você tem que compreender que não dá para atender a todos. Aí você precisa ter alguém que tenha o discurso do interesse público, quer dizer, em nome de uma questão maior, você tem que abrir mão”, afirma.

Risco

A complexidade do sistema tributário brasileiro foi um dos principais alvos da reforma aprovada no fim do ano passado. É esse problema que se deve evitar trazer para o novo modelo na hora da discussão das leis complementares que, naturalmente, exigem um nível maior de descrição, diz Pêgas.

“O risco de complexidade da reforma está nesses pontos. É muito perigoso, porque imagina se a gente vai definir que arroz é alíquota zero. Aí vão começar as dúvidas. Arroz, alíquota zero, OK. Mas é arroz integral, arroz agulhinha, arroz branco, arroz parboilizado, arroz arbóreo? Pode começar a complicar”, pontua.

Evitar a complexidade e, principalmente, garantir uma legislação clara sobre que tipo de produto ou serviço tem direito à alíquota mais baixa é fundamental para impedir que as disputas entre empresas e autoridades fiscais acabem parando na justiça. De acordo com o Insper, ao menos R$ 5,4 trilhões em cobrança de tributos eram alvos de disputa em processos judiciais e administrativos no Brasil em 2019.

Fonte: Brasil61

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