O Diário Oficial de Mato Grosso publicou a Lei Complementar Nº 788/2024 no último dia 19 de janeiro. A lei permite a realocação da reserva legal dentro do imóvel rural para extração de substâncias minerais. A vigência da lei não é imediata, já que precisa de regulamentação. A nova regra determina que a área realocada precisa ser acrescida de 10% da área de reserva legal.
A Lei Complementar Nº 788/2024 modifica o Código Estadual do Meio Ambiente (Lei Complementar nº 38, de 1995) e permite que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente autorize a realocação da reserva legal dentro do imóvel rural para extração de substâncias minerais quando inexistir alternativa locacional para a atividade minerária. Caso não exista dentro do imóvel rural vegetação nativa ou regenerada, a lei estabelece também a realocação que poderá ser autorizada pela SEMA em outro local, dentro do mesmo bioma, desde que sejam cumpridas algumas normas, como a implantação de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), doação ao Estado de área preservada que faça limite com Unidade de Conservação Estadual do Grupo de Proteção Integral e ainda instituição de servidão ambiental de caráter perpétuo em área privada que seria passível de supressão de vegetação nativa.
Há um ano, uma outra lei com a mesma autorização já havia sido sancionada, mas devido a questionamentos na justiça, uma liminar suspendeu seus efeitos. O governo estadual fez, então, um acordo com o Ministério Público para a redação de um novo texto.