Em 2023, os investimentos públicos em infraestrutura totalizaram R$ 47,7 bilhões, de acordo com a Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib). O montante cobriu apenas 10,5% dos aportes necessários para eliminar os gargalos atuais na oferta de serviços do setor, que é de 4,5% em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Sancionada este ano, a lei que cria as debêntures de infraestrutura é uma das apostas para ampliar as fontes de financiamento por meio do investimento privado, hoje a principal fonte de recursos para o setor.
Segundo Rodrigo Petrasso, especialista na área de projetos privados e sócio do escritório Toledo Marchetti Advogados, as debêntures de infraestrutura se somam ao Novo PAC como iniciativas que têm o potencial de aproximar o país do patamar de necessário de investimento.
“A gente está muito longe de investir o que precisa para começar a superar os gargalos que nós temos. O PAC 3 e as debêntures de infraestrutura são um alento, um estímulo relevante. Acho que a tendência é que a gente consiga se aproximar, no médio prazo, do nível de investimentos para manutenção. E aí a gente precisa de outros mecanismos que continuem aprimorando”, avalia.
Autor do projeto que deu origem à nova lei, o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) ressalta que a norma foi pensada para atrair os chamados investidores institucionais, como os fundos de pensão e de previdência privada.
“Cada vez que você tem que fazer um empreendimento, você tem que ter financiamento. Nós temos um papel importante que tem sido exercido pelas chamadas debêntures incentivadas. Elas têm como investidor a pessoa física. Então eu, você, o investidor pode comprar debêntures que vão ser vinculadas a concessões, projetos, tudo mais. Com as debêntures de infraestrutura, quem pode adquirir são fundos previdenciários, são fundos de pensão”, detalha.
Benefícios fiscais para empresa de infraestrutura
A explicação para o sucesso das debêntures incentivadas, outra modalidade voltada para captação de recursos para infraestrutura, é a isenção de Imposto de Renda sobre o lucro das pessoas físicas que financiam concessionárias de rodovias, ferrovias e energia, por exemplo, ao comprar os títulos de crédito.
Como os fundos de pensão já contam com tratamento favorecido em relação ao Imposto de Renda, as debêntures incentivadas acabam não sendo atrativas, explica Petrasso. Para chamar a atenção desses investidores, a nova lei direciona os benefícios fiscais para as empresas de infraestrutura, ou seja, aquelas que emitem as debêntures e precisam dos recursos.
O texto permite que as companhias deduzam até 30% dos juros pagos aos investidores da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A expectativa é que a diminuição da carga tributária sobre as empresas que querem modernizar ou construir empreendimentos permita que elas ofereçam rentabilidade maior aos investidores.