Emenda Constitucional nº 141 traz fim da escala 6×1
A Emenda Constitucional nº 141, publicada no Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2026, encerra o regime de 6 dias de trabalho seguidos por 1 dia de folga. A nova norma impõe dois dias de descanso semanal remunerado e reduz gradualmente a jornada máxima de 44 horas para 40 horas por semana.
Calendário de transição exigido pelos empregadores
O especialista em contabilidade Danilo Brandão alerta que o período de transição dura 14 meses a partir da publicação da emenda. No primeiro mês, em 16 de dezembro de 2026, a jornada máxima passa a ser 42 horas semanais, mantendo os dois dias de descanso. Um ano depois, em 16 de dezembro de 2027, o limite chega a 40 horas, completando a mudança.
Brandão destaca que, durante a transição, as empresas devem planejar a distribuição das folgas de forma a não prejudicar a operação, respeitando acordos coletivos e a regra de descanso das mulheres a cada 15 dias.
Impacto direto em milhões de trabalhadores
Segundo levantamento do Senado, baseado em dados do Ministério do Trabalho e Emprego, a nova regra afetará 14,9 milhões de trabalhadores que atualmente trabalham na escala 6×1. Em todo o país, 38,6 milhões de profissionais exercem jornadas superiores a 40 horas semanais, concentrados nos setores de comércio, serviços, indústria e logística.
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Alterações nos acordos coletivos
Dois meses após a publicação, cláusulas de acordos e convenções coletivas que contrariem as novas regras deixam de valer. A norma permite que esses instrumentos estabeleçam regimes compensatórios, com média de dois dias por semana no mês e pelo menos um dia de descanso a cada sete dias. Durante a transição, é possível ampliar a jornada diária para viabilizar a distribuição das 42 horas semanais, desde que respeitados os descansos constitucionais.
Desafios para as empresas
O fim da escala 6×1 obriga as empresas a reorganizar turnos, folgas e jornadas de trabalho sem reduzir salários. Isso implica revisões nos contratos, ajustes nos sistemas de controle de ponto e comunicação clara aos empregados sobre as novas disposições. A gestão deve considerar a flexibilidade na escolha dos dias de folga, que não precisam ser consecutivos, e garantir o cumprimento da regra de descanso das mulheres.
Conclusão
A Emenda Constitucional nº 141 representa uma mudança significativa na relação de trabalho no Brasil, buscando maior equilíbrio entre vida profissional e pessoal. Embora exija esforço de adaptação por parte das empresas, a nova jornada de 40 horas semanais e os dois dias de descanso semanal remunerado prometem melhorar as condições de trabalho para quase 15 milhões de trabalhadores, alinhando o país a padrões internacionais de direitos trabalhistas.
