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Economia

Governança regional de saneamento ainda ausente em sete estados brasileiros

Last updated: 2026/10/13 at 8:02 AM
O Divergente / Brasil Importador Published outubro 13, 2026
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Governança regional de saneamento ainda ausente em sete estados brasileiros
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Resumo da situação

O Tabuleiro do Saneamento Básico 2026, divulgado em setembro pelo Instituto Água e Saneamento (IAS), revela que Acre, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins ainda não criaram as instâncias de governança regional previstas pela legislação. Esses sete estados abrigam aproximadamente 20,3 milhões de domicílios, ou 25,6 % dos 79,3 milhões de domicílios do país, segundo a PNAD Contínua 2025 do IBGE.

Índice
Resumo da situaçãoO que é a governança regional?Panorama por estadoMarco Legal e metas nacionaisConclusão

O prazo para regularizar a situação é 31 de dezembro de 2027, conforme Decreto nº 12.805/2025, que prorrogou a data anterior estabelecida pelo Decreto nº 11.599/2023. A partir dessa data, os estados e municípios que não tiverem instaurado as governanças regionais não poderão acessar recursos federais destinados ao saneamento. Além dos sete estados, municípios que não aderiram às unidades regionais em São Paulo, Alagoas e Minas Gerais, bem como alguns do Rio de Janeiro, também permanecem parcialmente fora do esquema.

O que é a governança regional?

Essas estruturas são responsáveis por organizar os principais pilares da política de saneamento: planejamento, regulação, fiscalização, controle social e definição das modalidades de prestação de serviços. Antes de deliberar sobre a prestação regionalizada ou sobre uma nova concessão, é preciso constituir a governança, elaborar o plano regional, designar a agência reguladora e garantir o controle social. O estado deve aprovar a lei de regionalização, regulamentar a estrutura e mantê-la em funcionamento.

Panorama por estado

Entre os sete estados, a situação varia consideravelmente. Acre e Maranhão aprovaram leis de microrregião, mas não as regulamentaram. Santa Catarina, que adota 11 regiões metropolitanas, tem projetos de lei em tramitação na Assembleia Legislativa para alterar o arranjo, e apenas a região metropolitana de Florianópolis possui uma instância de governança metropolitana. Rio Grande do Sul, Tocantins e Mato Grosso aprovaram leis de unidades regionais, mas ainda não criaram as governanças; em Mato Grosso e Tocantins, o processo de adesão dos municípios não estava concluído em agosto de 2026. Em Minas Gerais, a lei foi aprovada em dezembro de 2025, dividindo o estado em três unidades regionais. A primeira unidade corresponde ao conjunto de municípios atendidos pela Copasa, privatizada em junho de 2026, e a adesão municipal começou em abril de 2026 e está em curso.

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Já 17 estados já instalaram suas governanças regionais: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e São Paulo. No total, 24 estados aprovaram leis de regionalização, resultando na criação de 79 regiões de saneamento: 61 microrregiões em 18 estados e 18 unidades regionais em seis estados. Nove estados adotaram uma única microrregião que abrange todos os municípios.

Três unidades da federação permanecem fora desse quadro: Amapá e Rio de Janeiro optaram por concessões, tratadas como exceção ao Marco Legal, enquanto no Distrito Federal a regionalização não se aplica.

Marco Legal e metas nacionais

A Lei nº 14.026/2020, sancionada em 15 de julho de 2020, atualizou a Lei nº 11.445/2007, conhecida como Marco Legal do Saneamento. Ela estabelece metas de 99 % da população com água potável e 90 % com coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033, com possibilidade de extensão até 2040. A revisão criou o Comitê Interministerial de Saneamento Básico (CISB) e atribuiu à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a edição de normas de referência para a regulação, cuja adoção passou a ser condição para o financiamento federal.

Um dos pilares da revisão é a prestação regionalizada, que incorpora a titularidade compartilhada entre estado e municípios. A lei prevê microrregiões e regiões metropolitanas, instituídas por lei complementar estadual e com adesão compulsória dos municípios, e unidades regionais, criadas por lei ordinária com adesão voluntária. Se o estado não definir sua regionalização, a União pode criar blocos de referência. A legislação também proíbe novos contratos de programa entre companhias estaduais e municípios e abre o mercado de prestação dos serviços ao setor privado.

Desde 2020, 15 estados concluíram projetos de concessão, privatização ou parcerias público‑privadas, envolvendo 2.445 municípios e 30 contratos. Contando os projetos previstos, empresas privadas deverão atuar em 3.242 municípios, em 19 estados. Atualmente, a iniciativa privada atende à metade da população que tem serviços públicos de água e esgoto.

O Tabuleiro destaca que, seis anos após a revisão do Marco Legal, o setor ainda está em fase de consolidação. O levantamento, que recebeu em 2026 uma versão online e interativa com dados de todos os estados, é monitorado pelo IAS desde a aprovação da lei e organiza as informações em quatro eixos: acesso, regionalização, participação privada e perfil da prestação.

Conclusão

O atraso na criação das governanças regionais em sete estados coloca milhares de domicílios em risco de perder acesso a recursos federais essenciais. A necessidade de cumprir o prazo de 31 de dezembro de 2027 não é apenas uma exigência burocrática, mas uma questão de garantir a continuidade e a expansão dos serviços de água e esgoto, pilares fundamentais para a saúde pública e o desenvolvimento econômico. Governos estaduais e municipais devem acelerar a tramitação das leis de regionalização, regulamentar as estruturas de governança e assegurar a adesão dos municípios, sob pena de comprometer o futuro do saneamento em grande parte do país.

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