Detalhes da Resolução
O Tribunal Superior Eleitoral aprovou por unanimidade a minuta de resolução que estabelece o plano de mídia do horário eleitoral gratuito para a presidência da República no segundo turno das Eleições 2026. A proposta foi apresentada ao Plenário pelo presidente da Corte e relator da matéria, ministro Kassio Nunes Marques.
As propagandas eleitorais deverão ser veiculadas entre os dias 9 e 23 de outubro, abrangendo todas as emissoras de rádio e televisão do país, incluindo rádios comunitárias e os canais por assinatura do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e de Câmaras Municipais.
Na programação em rede, serão disponibilizados dez minutos diários, exibidos de segunda-feira a sábado em cada bloco. Para a veiculação por inserções, o total será de 25 minutos diários, transmitidos de segunda-feira a domingo. O tempo de transmissão será dividido igualmente entre as duas candidaturas.
No caso da propaganda em rede, o Partido Liberal terá cinco minutos e a Coligação Brasil Pronto Pra Mais (PDT, PSB, Federação Brasil da Esperança – PT, PCdoB, PV – e Federação PSOL Rede) receberá o mesmo tempo. Nas inserções, ambas as candidaturas contarão com 12 minutos e 30 segundos cada.
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A exibição dos programas começará com a candidatura que obteve mais votos no primeiro turno. A ordem de veiculação alternará a cada bloco ou inserção. O recebimento dos materiais e a transmissão do sinal ficam sob responsabilidade do pool de emissoras localizado no TSE.
Esta decisão reforça o compromisso do TSE em garantir igualdade de oportunidades na disputa presidencial, assegurando que ambas as candidaturas tenham acesso equivalente à mídia pública durante o período crítico de campanha. A transparência e a imparcialidade na distribuição de tempo de transmissão são fundamentais para preservar a integridade do processo democrático e permitir que os eleitores tenham acesso a informações equilibradas antes de escolherem seu presidente.
