O Ministério da Cultura (MinC) anunciou que, na próxima segunda‑feira (28), entrará em vigor a Portaria nº 319, de 25 de setembro de 2026, que traz ajustes na Portaria nº 243/2025. A medida visa tornar mais transparente e objetiva a aferição da execução dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, bem como aprimorar o monitoramento das ações realizadas por estados, Distrito Federal e municípios.
Entre as alterações mais relevantes, a nova norma estabelece que a comprovação da execução mínima de 60 % dos recursos recebidos será aferida com base na efetiva saída dos valores da conta do Ciclo 2 para as finalidades da política. A portaria deixa claro que não se contabiliza, por exemplo, aplicações financeiras, bloqueios judiciais, transferências entre contas da mesma titularidade ou repasses a outros órgãos sem comprovação de uso na política. Assim, a regra de aferição permanece inalterada, mas a explicação do cálculo ganha maior precisão, atendendo a uma demanda recorrente dos gestores.
Além disso, o documento detalha o resultado da aferição conduzida pelo MinC, que classificará os entes federativos como habilitados, não habilitados ou em diligência, de acordo com o percentual executado e a regularidade das movimentações financeiras. Entes que não forem aprovados poderão apresentar recurso no prazo de 20 dias após a divulgação dos resultados, enquanto aqueles em diligência devem entregar justificativas e documentos comprobatórios dentro do mesmo intervalo.
A portaria também modifica as regras de monitoramento na plataforma CultBR. A partir de agora, os entes federativos deverão validar, a cada doze meses a partir do recebimento dos recursos, as informações inseridas no sistema por meio de relatório gerado pelo próprio CultBR. Essa etapa permitirá a atualização de dados, complementação de informações e apresentação de justificativas, fortalecendo a
