O que muda no transporte nas eleições
Para o pleito de 2026, o transporte coletivo urbano, intermunicipal e metropolitano será gratuito nos dias de votação, assegurando que todos os eleitores possam se deslocar até os locais de votação sem custo. A medida se aplica tanto ao primeiro turno quanto ao eventual segundo turno, e os serviços deverão manter a frequência habitual dos dias úteis para facilitar o acesso.
O Código Eleitoral prevê que a redução injustificada da oferta habitual de transporte pode configurar crime eleitoral, exigindo que os itinerários, horários e modalidades de transporte gratuito sejam comunicados à Justiça Eleitoral. Assim, o poder público deve garantir a transparência e a efetividade desse benefício.
Candidatos não podem oferecer transporte a eleitores
Embora o transporte público seja gratuito, a regra que proíbe candidatos e grupos políticos de transportar eleitores permanece inalterada. Candidatos, partidos, federações e coligações não podem oferecer transporte, alimentação ou fretar veículos especificamente para levar eleitores aos locais de votação. Além disso, os veículos disponibilizados pelo poder público não podem ser usados para propaganda eleitoral, partidária ou promoção pessoal de agentes públicos.
Linhas especiais para áreas rurais
Para atender eleitores que vivem em regiões distantes, a Justiça Eleitoral pode organizar linhas especiais de transporte dentro dos limites do município, atendendo localidades rurais situadas a pelo menos dois quilômetros dos locais de votação. Essa iniciativa visa compensar a escassez de oferta regular de transporte coletivo nessas áreas.
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Prioridade para pessoas com deficiência
O poder público pode utilizar veículos públicos e outros meios de transporte coletivo, inclusive ônibus escolares, mas deve priorizar veículos adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A gratuidade não impede que o eleitor opte por veículo particular, táxis, aplicativos de transporte ou serviços semelhantes.
Transporte garantido para comunidades indígenas e quilombolas
Para garantir o acesso ao voto, a Justiça Eleitoral deve organizar transporte para eleitores que vivem em territórios indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais. Em alguns casos, o serviço pode ser organizado fora dos limites territoriais do município, desde que respeitadas as regras eleitorais.
Em síntese, a gratuidade do transporte coletivo nas eleições de 2026 representa um passo importante para a inclusão e a participação democrática. Contudo, a efetividade dessa política dependerá da correta implementação das normas, da fiscalização rigorosa e do cumprimento das restrições que visam evitar a influência indevida no processo eleitoral. A observância dessas diretrizes garantirá que o voto seja exercido em liberdade e sem obstáculos logísticos.
