Devolução de valores em apostas esportivas e jogos online
O governo federal aprovou a Medida Provisória nº 1.394/2026, que determina a restituição integral dos recursos dos apostadores que ainda mantêm saldo em plataformas de apostas esportivas e jogos online. A MP estabelece que, a partir da sua publicação, as autorizações para exploração de apostas de quota fixa serão extintas em 30 dias, enquanto os sites e aplicativos deverão ficar indisponíveis após 10 dias.
Durante o período de encerramento das atividades, novos depósitos nas contas dos apostadores ficam proibidos, salvo nas exceções previstas no texto. Caso as apostas permaneçam abertas e não tenham sido apuradas dentro do prazo, elas serão consideradas sem efeito, garantindo ao usuário a devolução total do valor apostado, sem descontos. Prêmios já apurados dentro do prazo também serão pagos.
Como será feita a devolução do dinheiro?
Com o fechamento dos sites e aplicativos, as empresas terão um prazo de dois dias para reunir os recursos necessários à restituição. A devolução abrange saldos disponíveis, valores de apostas consideradas sem efeito e prêmios devidos. As operadoras devem enviar às instituições financeiras e de pagamento uma lista contendo CPF do apostador, valor a ser devolvido e a conta de origem.
Essas informações serão encaminhadas à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Após receber os dados, os bancos têm sete dias para efetuar o pagamento integral. O dinheiro será transferido para uma conta ativa do titular, preferencialmente a mesma onde os recursos foram enviados originalmente, podendo também ser direcionado para outra conta do mesmo titular.
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E se a devolução não puder ser feita?
Se a transferência não for possível, o apostador não perde o direito ao valor. Os recursos deverão ser depositados em uma conta específica na Caixa Econômica Federal, com identificação individual dos valores devidos, para posterior restituição sob supervisão do Ministério da Fazenda.
As empresas também devem manter os valores destinados às restituições separados de seu patrimônio. O descumprimento das obrigações pode acarretar multa diária de R$ 200 mil, além de outras sanções previstas na MP.
Contexto e impacto na indústria
A medida representa uma resposta contundente ao fechamento do mercado de apostas esportivas, que vinha crescendo rapidamente nos últimos anos. Ao garantir a devolução integral, o governo busca proteger os consumidores e evitar prejuízos financeiros. No entanto, a exigência de separação dos recursos de restituição pode pressionar as operadoras a reforçar seus controles internos e a manter reservas adequadas.
Para os apostadores, a MP traz segurança, mas também ressalta a importância de acompanhar os prazos de encerramento. A expectativa é que, com a execução das disposições, a maioria dos usuários recupere seus valores sem maiores complicações.
Conclusão
A Medida Provisória nº 1.394/2026 estabelece um marco regulatório que protege os consumidores de apostas esportivas, assegurando a devolução dos recursos e impondo penalidades claras para as operadoras que não cumprirem as normas. A efetividade da MP dependerá da cooperação entre empresas, bancos e o Ministério da Fazenda, mas a iniciativa já demonstra o compromisso do governo em garantir justiça e transparência no setor.
