Última chamada para adesão ao Simples Nacional
Microempresas e empresas de pequeno porte que ainda não são optantes pelo Simples Nacional têm até a próxima quarta-feira, dia 30 para formalizar a solicitação de adesão. Se o pedido for deferido, a opção entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027, alterando o regime tributário e simplificando a apuração de tributos.
Decisão sobre IBS e CBS a partir de 2027
Empresas já enquadradas no Simples Nacional também devem decidir, na mesma data, como recolherão o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a partir de 2027. Há duas possibilidades:
- Modelo “puro”: os tributos continuam sendo recolhidos dentro da guia única do Simples Nacional. Quem não fizer escolha permanece nesse modelo automaticamente até junho de 2027, quando haverá nova oportunidade de escolha.
- Modelo “híbrido”: a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher o IBS e a CBS separadamente, pelo regime regular. Essa modalidade pode permitir o aproveitamento de créditos dos novos tributos pelos clientes que são pessoas jurídicas.
O contribuinte que mudar de ideia pode cancelar a escolha até 30 de novembro.
Volume de solicitações e resultados
A Receita Federal registrou 328.432 solicitações de opção pelo Simples Nacional e 447.716 pedidos de adesão ao regime regular do IBS e da CBS. Destas, 114.981 foram deferidas e 213.451 foram indeferidas. Os pedidos indeferidos permanecem dentro do prazo legal de 30 dias para regularização de pendências que impedem a adesão.
- Publicidade -
Impacto em empresas recém‑registradas
Para empresas que tiveram o CNPJ criado entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional terá efeitos sobre o período restante de 2026 e sobre todo o ano de 2027.
O microempreendedor individual (MEI) deve solicitar a opção pelo Simples Nacional em janeiro e não pode optar pelo regime regular ou híbrido para o IBS e a CBS.
Alíquotas e transição tributária
O IBS e a CBS fazem parte do IVA dual criado pela Reforma Tributária sobre o consumo. O IBS substituirá gradualmente o ICMS e o ISS, com a transição prevista até 2033. Até 2028, a alíquota de teste do IBS será de 0,1%.
A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS substituirá o PIS e a Cofins, que serão extintos. A alíquota de referência da CBS para 2027 foi estimada em 9,21%, conforme proposta divulgada pelo Comitê Gestor do IBS.
Considerações finais
O prazo final de 30 de setembro impõe um ritmo acelerado de decisões para micro e pequenas empresas, que precisam avaliar se o regime do Simples Nacional continua sendo o mais vantajoso ou se a adoção de modelos híbridos pode trazer benefícios fiscais, como o aproveitamento de créditos. A possibilidade de cancelamento até 30 de novembro oferece um grau de flexibilidade, mas exige atenção aos prazos e à regularização de pendências. Para se manterem em conformidade, os empresários devem consultar as regras detalhadas na página da Reforma Tributária do Consumo da Receita Federal e buscar assessoria especializada.
VEJA MAIS:
