Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
FolhaDFFolhaDF
  • Mundo
    • Cotidiano
  • Economia
  • Educação
  • Esportes
  • Política
  • Saúde
  • Tecnologia
  • Entretenimento
    • Pessoas
    • Música
    • Cinema
    • Gastronomia
    • Séries
    • Cultura
    • Internet
    • Moda
    • Televisão
  • Artigos
Reading: Mineração: prazo para entrega da DIEF-CFEM vai até 26 de março
Share
Aa
Aa
FolhaDFFolhaDF
  • Fale conosco
  • Política de Privacidade
  • Expediente
  • Pessoas
  • Cinema
  • Cultura
  • Internet
  • Moda
  • Música
  • Séries
  • Televisão
  • Fale conosco
  • Política de Privacidade
  • Expediente
Follow US
Mundo

Mineração: prazo para entrega da DIEF-CFEM vai até 26 de março

Last updated: 2026/03/15 at 4:05 AM
Redação FolhaDF Published março 15, 2026
Share
Mineração: prazo para entrega da DIEF-CFEM vai até 26 de março
SHARE

Índice
Prazos por referênciaQuem deve declararPenalidades e fiscalizaçãoAcesso ao sistema

Mineradores e titulares de direitos minerários devem ficar atentos ao prazo para envio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (DIEF-CFEM), que se encerra no dia 26 de março, por meio da Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM).

A DIEF-CFEM é uma obrigação acessória de caráter obrigatório que apresenta os dados econômico-fiscais utilizados na apuração da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). O documento substitui a antiga Ficha de Registro de Apuração e reúne as informações necessárias para o cálculo dos royalties da atividade mineral.

De acordo com a Resolução ANM nº 156/2024, a declaração deve ser enviada até o dia 26 do segundo mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Caso essa data coincida com sábado, domingo ou feriado, o prazo é automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

- Publicidade -

Excepcionalmente, para os períodos de janeiro a outubro de 2025, o prazo de envio foi estendido até 31 de dezembro de 2025.

Prazos por referência

  • Referência janeiro: entrega até 26 de março
  • Referência fevereiro: entrega até 26 de abril

Quem deve declarar

A obrigação alcança os titulares de direitos minerários que desenvolvem atividades de mineração nos seguintes regimes:

  • Concessão de lavra (Portaria de Lavra)
  • Licenciamento (Registro de Licença)
  • Permissão de Lavra Garimpeira (PLG)
  • Guia de Utilização autorizada

Também estão sujeitos à declaração arrendatários, primeiros adquirentes de PLG e arrematantes em hasta pública. O envio da DIEF-CFEM deve ocorrer mensalmente, inclusive quando não houver movimentação no período, situação em que a declaração deverá ser apresentada como “sem movimentação”.

VEJA MAIS:

  • Isenção ampliada do Imposto de Renda pode reduzir receita de aproximadamente 1,7 mil municípios
  • Redução da jornada de trabalho deve considerar desafios econômicos, diz CNI

Nos casos de títulos minerários vencidos que ainda possuam estoque de minério lavrado, a obrigação de declarar permanece mensalmente até que o estoque seja totalmente esgotado.

Penalidades e fiscalização

A não apresentação ou envio fora do prazo da DIEF-CFEM caracteriza infração administrativa e pode resultar em multa aplicada para cada processo minerário.

Além disso, a declaração enviada é considerada confissão de dívida e constitui instrumento válido para a cobrança de créditos relacionados à CFEM.

As informações declaradas podem ser verificadas a qualquer momento pela Agência Nacional de Mineração (ANM) e serão confrontadas com dados fiscais, contábeis e com o conteúdo digital das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).

Desde 1º de julho de 2024, tornou-se obrigatório autorizar o acesso da ANM às NF-e mediante a inclusão do CNPJ 29.406.625/0001-30 na tag “autXML” do arquivo XML das notas fiscais.

Acesso ao sistema

A transmissão da declaração deve ser realizada exclusivamente pelo sistema eletrônico da PGRM. Para acessar a plataforma, é necessário utilizar uma conta gov.br com nível de confiabilidade Prata ou Ouro.

Clique aqui para acessar o sistema DIEF-CFEM 

Clique aqui para consultar manuais e guias na PGRM

A CFEM é a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, instituída pela Constituição Federal de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios. 

Pixel Brasil 61

Share this Article
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Previous Article Mercado rural é responsável por três a cada dez vagas formais no país em janeiro, segundo CNM Mercado rural é responsável por três a cada dez vagas formais no país em janeiro, segundo CNM

Anúncios

Política

Projeto com regras para o funcionamento de farmácias em supermercados vai à sanção presidencial
Projeto com regras para o funcionamento de farmácias em supermercados vai à sanção presidencial
Política
Ressarcimento para o produtor rural por perdas com falta de luz vai à CCJ da Câmara
Ressarcimento para o produtor rural por perdas com falta de luz vai à CCJ da Câmara
Política
Após semana intensa, Congresso deve focar na garantia de direitos femininos
Após semana intensa, Congresso deve focar na garantia de direitos femininos
Política
Fim da escala 6×1 em debate no Congresso acende alerta no setor produtivo; deputado da BA vê possibilidade de “meio-termo”
Fim da escala 6×1 em debate no Congresso acende alerta no setor produtivo; deputado da BA vê possibilidade de “meio-termo”
Política
Deputado do ES critica foco no fim da escala 6×1 e defende aumento da renda dos trabalhadores
Deputado do ES critica foco no fim da escala 6×1 e defende aumento da renda dos trabalhadores
Política

Recentes

Mercado rural é responsável por três a cada dez vagas formais no país em janeiro, segundo CNM
Mercado rural é responsável por três a cada dez vagas formais no país em janeiro, segundo CNM
Economia
Mega-Sena 2984 hoje (14/03): resultado e números!
Mega-Sena 2984 hoje (14/03): resultado e números!
Mundo
Resultado da lotofácil 3636 de sábado (14/03/2026)
Resultado da lotofácil 3636 de sábado (14/03/2026)
Mundo
PREVISÃO DO TEMPO: Tempo firme predomina no Sul do país neste domingo (15)
PREVISÃO DO TEMPO: Tempo firme predomina no Sul do país neste domingo (15)
Cotidiano
PREVISÃO DO TEMPO: Instabilidade provoca chuva em áreas do Centro-Oeste neste domingo (15)
PREVISÃO DO TEMPO: Instabilidade provoca chuva em áreas do Centro-Oeste neste domingo (15)
Cotidiano

© 2016 O Divergente - Notícias entretenimento e atualidades do Brasil e do Mundo- Todos os direitos reservados

Removed from reading list

Undo
Bem vindo de volta!

Entre na sua conta

Lost your password?