O projeto que trata do marco regulatório para o mercado de crédito de carbono no Brasil (PL 182/2024) está previsto para ser votado na próxima terça-feira (12), no Plenário do Senado Federal. A principal ideia da proposta é estabelecer um limite de emissões de gases poluentes por empresas.
Isso se daria por meio de um sistema de compensação, com bonificação para as companhias que diminuírem o lançamento de CO2 na atmosfera, e punição para as que poluírem mais.
O projeto prevê a divisão do mercado de crédito de carbono em dois segmentos: o regulado e o voluntário. Em relação ao setor regulado, está previsto o envolvimento de iniciativas públicas. O modelo proposto segue as diretrizes do Protocolo de Kyoto, assinado na COP 3 em 1997. Por outro lado, o setor voluntário inclui a iniciativa privada e corresponde a um formato mais flexível, que não conta com uma padronização obrigatória.
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Vale destacar que atividades primárias de agricultura e pecuária não foram incluídas na regulamentação, mas o setor conta com a possibilidade de vender créditos caso haja comprovação de que fez a captura de CO2.
Para os setores obrigados a respeitar os tetos de emissões de gases de efeito estufa, há, inclusive, a possibilidade de implementar tecnologias para captar o gás carbônico. Neste caso, a própria companhia deverá criar mecanismos para ter um saldo aceitável de emissões.
As empresas que não cumprirem as determinações estabelecidas vão ter que pagar multas com valores correspondentes ao custo das “obrigações descumpridas” até o limite de 3% do faturamento bruto.
Pelos termos da proposta, 75% dos recursos arrecadados por meio do sistema de mercado de carbono serão destinados ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. O intuito é incentivar a “descarbonização das atividades”.