Prefeitos candidatos à reeleição estão proibidos de nomear, exonerar ou contratar funcionários. A norma passou a valer neste sábado (6). A lei eleitoral também impede esses gestores de participarem na inauguração de obras públicas.
Desde o último domingo (30), emissoras de rádio e TV também estão impedidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
As condutas vedadas aos prefeitos e vereadores que buscam a reeleição visam impedir que a máquina pública seja usada para a obtenção de vantagens por aqueles que hoje estão no poder.
Especialista em direito eleitoral, Antônio Carlos de Freitas Jr. diz que essas e outras regras fazem parte do calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele afirma que as próximas semanas serão decisivas para aqueles que pretendem concorrer no pleito.
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“Qualquer pessoa que diga que hoje é candidato, isso não é uma verdade completa, porque os candidatos são decididos em uma convenção do partido, que ocorrerá apenas a partir de 20 de julho, terminando em 5 de agosto. O registro dessa candidatura vai de 6 até 15 de agosto e [elas] serão julgadas em primeiro grau até 16 de setembro”, detalha.
Somente após o dia 16 de agosto, isto é, findado o período para registro dos candidatos, é que a propaganda eleitoral será liberada. Até lá, de acordo com o TSE, qualquer manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e gerar multa. “Nós estamos em momento de pré-campanha e, portanto, ainda não pode ter propaganda eleitoral”, ressalta o especialista Alexandre Rollo.
Rollo lembra que, quatro dias depois, o TSE vai divulgar o percentual de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido. O especialista destaca que isso servirá para balizar a distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
“Se o partido tiver 50% de candidaturas femininas, por exemplo, vai ter que destinar 50% do recurso para mulheres. Mesma coisa ainda envolvendo candidatos negros: o dinheiro público vai ter que ser distribuído na proporção das candidaturas que vão disputar as eleições por aquele determinado partido”, diz.
Entre 30 de agosto e 3 de outubro, começa o horário eleitoral gratuito. Já de 9 a 13 de setembro, o TSE divulgará a prestação de contas parcial dos partidos e candidatos. “A partir de 15 de setembro tem divulgação de doadores e valores doados. Você que está muito atento à atuação eleitoral, já poderá verificar junto aos registros do Tribunal Superior Eleitoral e ver quem está doando para quem, quanto que doou, etc.”, diz Freitas Jr.
De 21 de setembro em diante, nenhum candidato pode ser preso, exceto se for pego em flagrante. O mesmo vale para os eleitores, mas nesse caso a exceção se aplica apenas a partir de 1º de outubro.
Passados os dois turnos das eleições, os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno terão até 5 de dezembro para justificar ausência, enquanto os que faltaram ao segundo turno, terão até 7 de janeiro de 2025 para fazê-lo.
Fonte: Brasil61
