As linhas especiais de crédito para socorrer empresas afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul terão juros de 6% a 12% ao ano, dependendo do tamanho da empresa e da finalidade do crédito. Em reunião extraordinária nesta quarta-feira (5), o Conselho Monetário Nacional regulamentou as condições dos financiamentos de R$ 15 bilhões anunciados na semana passada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Destinadas a compra de máquinas e equipamentos, materiais de construção, materiais de serviço, investimento e capital de giro, as linhas usarão recursos do superávit financeiro do Fundo Social. Os empréstimos beneficiarão tanto pessoas jurídicas como pessoas físicas, caso sejam microempresários, que operem em municípios em estado de calamidade pública.
No caso de operações de crédito contratadas diretamente pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), as taxas máximas variam de 6% a 11% ao ano para o tomador final. Nas operações indiretas, em que outra instituição financeira opera recursos do BNDES, os juros ficarão entre 7% e 12% ao ano. Nos dois casos, as instituições que concederem os empréstimos assumem o risco de inadimplência das operações.
Soma de taxas
As taxas finais de juros são a soma das taxas dos recursos do Fundo Social gerado pela exploração de petróleo na camada pré-sal e das taxas de remuneração das instituições financeiras.
Os recursos do Fundo Social serão emprestados a 1% ao ano, para as linhas de projetos de investimento, aquisição de máquinas e equipamentos, materiais de construção ou serviços relacionados. Para a linha de capital de giro, as taxas do Fundo Social serão 4% ao ano para micro, pequenas e médias empresas, que faturam até R$ 300 milhões anuais, e de 6% ao ano para empresas que faturem acima desse valor.
Em relação à remuneração das instituições financeiras, as operações concedidas diretamente pelo BNDES terão juros de 5% ao ano. Nas operações indiretas, o BNDES receberá até 1,5% a.a. e a instituição financeira repassadora cobrará adicionalmente até 4,5% a.a. dos mutuários.
Prazo
Os prazos de financiamento variam entre 60 e 120 meses (cinco e dez anos). O tomador terá de 12 a 24 meses para pagar a primeira parcela, dependendo da linha. No caso das pessoas jurídicas, a concessão da linha de crédito é condicionada ao de manutenção ou ampliação do número de empregos existentes antes das enchentes no Rio Grande do Sul.
O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.
Edição: Carolina Pimentel
Fonte: EBC