Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
FolhaDFFolhaDF
  • Mundo
    • Cotidiano
  • Economia
  • Educação
  • Esportes
  • Política
  • Saúde
  • Tecnologia
  • Entretenimento
    • Pessoas
    • Música
    • Cinema
    • Gastronomia
    • Séries
    • Cultura
    • Internet
    • Moda
    • Televisão
  • Artigos
Reading: STF define prazo para aprovado em cadastro reserva entrar na Justiça
Share
Aa
Aa
FolhaDFFolhaDF
  • Fale conosco
  • Política de Privacidade
  • Expediente
  • Pessoas
  • Cinema
  • Cultura
  • Internet
  • Moda
  • Música
  • Séries
  • Televisão
  • Fale conosco
  • Política de Privacidade
  • Expediente
Follow US
Uncategorized

STF define prazo para aprovado em cadastro reserva entrar na Justiça

Last updated: 2024/05/03 at 2:31 AM
Redação FolhaDF Published maio 3, 2024
Share
SHARE

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (2), em Brasília, que candidatos aprovados em concursos públicos fora das vagas previstas no edital só podem entrar com ação na Justiça durante o prazo de validade do certame.

A decisão vale para os casos de candidatos que estão no cadastro reserva e entraram na Justiça para obter o direito de serem nomeados sob a alegação de terem sido preteridos na convocação em relação a outros aprovados.

A decisão dos ministros foi tomada em um processo que discute o prazo prescricional para os candidatos pedirem o reconhecimento do direito. Contudo, na sessão de hoje, os ministros não deliberaram sobre o prazo que deve ser aplicado nesses casos.

- Publicidade -

O STF analisou o caso específico de uma candidata aprovada para o cargo de professora do município de Gravataí, no Rio Grande do Sul, em 2005. Após o término do prazo de validade do concurso, ela alegou ter sido preterida e entrou com ação na Justiça para garantir a nomeação.

Nomeação

No entendimento da candidata, o fato de ter sido chamada para trabalhar como professora temporária indicava que a administração pública possuía vagas. Dessa forma, a candidata deveria ser nomeada.

Na primeira instância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concordou com os argumentos e determinou a nomeação para um dos cargos previstos no edital.

Ao recorrer ao STF, o município alegou que a existência de vagas temporárias não pode ser entendida como preterição de candidatos. Em 2020, os ministros aceitaram o recurso e confirmaram que a candidata deveria ter entrado na Justiça durante o prazo de vigência do concurso.

Apesar da decisão, a tese final sobre a questão foi decidida somente na sessão de hoje. “A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame”, definiu o STF.

O entendimento deverá ser aplicado em todos os processos semelhantes que estão em tramitação no país.

Edição: Kleber Sampaio

Fonte: EBC

Share this Article
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Previous Article PREVISÃO DO TEMPO: sexta-feira (3) ensolarada no Distrito Federal
Next Article Com 31 novos mercados abertos para o agronegócio, Brasil amplia presença dos produtos no mercado mundial
Leave a comment Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Anúncios

Política

Projeto com regras para o funcionamento de farmácias em supermercados vai à sanção presidencial
Projeto com regras para o funcionamento de farmácias em supermercados vai à sanção presidencial
Política
Ressarcimento para o produtor rural por perdas com falta de luz vai à CCJ da Câmara
Ressarcimento para o produtor rural por perdas com falta de luz vai à CCJ da Câmara
Política
Após semana intensa, Congresso deve focar na garantia de direitos femininos
Após semana intensa, Congresso deve focar na garantia de direitos femininos
Política
Fim da escala 6×1 em debate no Congresso acende alerta no setor produtivo; deputado da BA vê possibilidade de “meio-termo”
Fim da escala 6×1 em debate no Congresso acende alerta no setor produtivo; deputado da BA vê possibilidade de “meio-termo”
Política
Deputado do ES critica foco no fim da escala 6×1 e defende aumento da renda dos trabalhadores
Deputado do ES critica foco no fim da escala 6×1 e defende aumento da renda dos trabalhadores
Política

Recentes

Lakini apresenta “So Close”, single que explora o início de um amor 
Lakini apresenta “So Close”, single que explora o início de um amor 
Uncategorized
Glaucia Mel transforma desabafo sobre relações tóxicas no novo single “Eu Quero Um Namorado Robô” 
Glaucia Mel transforma desabafo sobre relações tóxicas no novo single “Eu Quero Um Namorado Robô” 
Uncategorized
Kia Sajo estreia o single “Tarot”, colaboração com o duo carioca Almar 
Kia Sajo estreia o single “Tarot”, colaboração com o duo carioca Almar 
Uncategorized
Duda Ruas completa ciclo emocional do EP “bonita demais pra sofrer” com o single “Pra sempre com Você”
Duda Ruas completa ciclo emocional do EP “bonita demais pra sofrer” com o single “Pra sempre com Você”
Uncategorized
PREVISÃO DO TEMPO: Variação de tempo claro e chuva isolada marcam o Sul do nesta segunda-feira (16)
PREVISÃO DO TEMPO: Variação de tempo claro e chuva isolada marcam o Sul do nesta segunda-feira (16)
Cotidiano

© 2016 O Divergente - Notícias entretenimento e atualidades do Brasil e do Mundo- Todos os direitos reservados

Removed from reading list

Undo
Bem vindo de volta!

Entre na sua conta

Lost your password?